Aprovado projeto que determina vacinação para matrícula de alunos no Maranhão

Segundo projeto fica sendo obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada dos alunos de até 18 anos de idade

Fonte: Da redação

A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou projeto de autoria do deputado Carlos Lula (PSB), que determina a apresentação da carteira de vacinação para efetivar a matrícula de alunos na rede pública estadual.

Segundo projeto fica sendo obrigatório em todo o território estadual, a apresentação da carteira de vacinação atualizada dos alunos de até 18
anos de idade, no ato de suas matrículas, em todas as escolas da rede pública. Caso pai ou responsável não apresente o documento atualizado
no prazo de 60 dias, a instituição de ensino deve acionar o Conselho Tutelar e as autoridades sanitárias para adoção das ações cabíveis.

A lei engloba todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação Nacional seguindo diretrizes do Ministério da Saúde.

O projeto foi aprovado com votos contrários apenas dos deputados, Yglésio Moyses (sem partido), Mical Damasceno (PSD), Neto Evangelista (PSDB) e Ariston Ribeiro (PSB).

Calendário Básico de Vacinação da Criança

BCG – Protege contra formas graves de tuberculose: meníngea e miliar. É composta por uma bactéria viva atenuada e deve ser administrada uma dose única ao nascer.

Hepatite B – Imuniza contra a hepatite B. É composta por antígeno recombinante de superfície do vírus purificado. Deve ser administrada, por via intramuscular, uma dose ao nascer, o mais precocemente possível, nas primeiras 24 horas, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento, ainda na maternidade.

DTP+Hib+HB (Penta) – Utilizada no combate à difteria, ao tétano, à coqueluche, à Haemophilus influenzae B e à hepatite B. Três doses devem ser administradas, por via intramuscular, aos 2, 4 e 6 meses de idade, com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias.

Poliomielite 1,2,3 (VIP – inativada) – É administrada em três doses e é composta pelo vírus inativado tipos 1, 2 e 3 no combate à poliomielite. A primeira dose dever ser administrada aos 2 meses, a segunda aos 4 meses e a terceira dose aos 6 meses de vida da criança. A orientação é aplicar injeção em intervalo máximo de 60 dias e o mínimo de 30 entre uma e outra por via intramuscular.

Pneumocócica 10 valente (Pncc 10) – Administrada no combate a pneumonias, meningites, otites e sinusites pelos sorotipos que compõem a vacina. O esquema vacinal consiste na administração de duas doses e um reforço. A primeira deve ser administrada aos 2 meses de idade, a segunda aos 4 e o reforço aos 12 meses. A administração é realizada por via intramuscular.

Rotavírus humano G1P1 (VRH) – Protege contra a diarreia causada pelo rotavírus. Devem ser administradas duas doses, aos 2 e 4 meses de idade, por via oral.

Meningocócica C (conjugada) – Protege contra a meningite meningocócica tipo C. Devem ser administradas, por via intramuscular, duas doses, aos 3 e 5 meses de idade e um reforço aos 12 meses.

Febre amarela (atenuada) – Protege contra a febre amarela. Deve ser administrada, por via subcutânea, uma dose aos 9 meses de vida e uma dose de reforço aos 4 anos de idade.

Poliomielite 1 e 3 (VOP – atenuada) – Protege contra o poliovírus tipo 1 e 3 e é administrada como reforço, por via oral, sendo o primeiro realizado aos 15 meses e o segundo aos 4 anos de idade.

Difteria, tétano, pertussis (DTP) – Protege contra a difteria, o tétano e a coqueluche e é administrada como reforço, por via intramuscular, sendo o primeiro realizado aos 15 meses e o segundo aos 4 anos de idade.

Sarampo, caxumba, rubéola (SCR) – Composta pelo vírus vivo atenuado do sarampo, da caxumba e da rubéola. A primeira dose deve ser administrada, por via subcutânea, aos 12 meses de idade e o esquema de vacinação deve ser completado com a administração da vacina tetra viral aos 15 meses de idade (corresponde à segunda dose da vacina tríplice viral e à primeira dose da vacina varicela).

Sarampo, caxumba, rubéola, varicela (SCRV) – Composta pelo vírus vivo atenuado do sarampo, caxumba, rubéola e varicela. Corresponde à segunda dose da vacina tríplice viral e deve ser administrada aos 15 meses de idade por via subcutânea.

Hepatite A (HA) – Combate a doença de mesmo nome e é um antígeno do vírus da hepatite A, inativada. Deve ser administrada uma dose aos 15 meses de idade por via intramuscular.

Varicela – Composta do vírus vivo atenuado da varicela. Deve ser administrada, por via subcutânea, uma dose aos 4 anos de idade. Corresponde à segunda dose da vacina varicela, considerando a dose de tetra viral aos 15 meses de idade.

Difteria, tétano (dT) – Protege contra a difteria e o tétano. Deve ser administrada, por via intramuscular, a partir de 7 anos de idade. Se a pessoa estiver com esquema vacinal completo (três doses) para difteria e tétano, administrar uma dose a cada 10 anos após a última dose.

Papilomavírus humano (HPV) – Responsável por combater o papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 (recombinante). Duas doses devem ser administradas, por via intramuscular, com intervalo de seis meses entre as doses, nas meninas de 9 a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias) e nos meninos de 11 a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias).

Pneumocócica 23-valente (Pncc 23) – É indicada no combate a meningites bacterianas, pneumonias, sinusite, etc. Deve ser administrada, por via intramuscular, uma dose em todos os indígenas a partir de 5 anos de idade sem comprovação vacinal com as vacinas pneumocócicas conjugadas.

Influenza – Protege contra a influenza. Deve ser administrada, por via intramuscular, uma ou duas doses durante a Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza, conforme os grupos prioritários definidos no Informe da Campanha.

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