O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, nessa quarta-feira, 22, o processo eleitoral que definiu o presidente e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA), da 16ª Região, realizado em 18 de outubro.
Na decisão, o conselheiro relator Giovani Olsson ordenou uma nova eleição para os dirigentes do TRT, para o biênio 2024/2025, devido ao descumprimento do regimento interno, da Lei da Magistratura e de deliberações do próprio CNJ.
A impugnação da candidatura do desembargador Gérson Oliveira Costa Filho, que concorreu à presidência do TRT da 16ª Região, foi apresentada pela desembargadora Marcia Andréa Farias da Silva, que acabou sendo eleita presidente.
Durante a votação do Tribunal do Pleno para a escolha dos dirigentes, ocorreu um empate, levando o atual presidente do TRT, desembargador José de Carvalho Neto, a decidir pela impugnação, assumindo também o cargo de vice-presidente. Diante da decisão do conselheiro relator Giovani Olsson, está prevista uma nova sessão administrativa para a seleção dos dirigentes do TRT.
VEJA O TRECHO DA DECISÃO:
“Julgo o presente Procedimento de Controle Administrativo parcialmente procedente para: Anular a Resolução Administrativa TRT16 n. 159, de 18 de outubro de 2023 (ID n. 5356001), determinando-se a realização de nova eleição para o cargo de Presidente da Corte, para a qual o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho encontra-se elegível; Anular a Resolução Administrativa TRT16 n. 160, de 18 de outubro de 2023 (ID n. 5356002), determinando-se a realização de nova eleição para o cargo de Vice-Presidente/Corregedor da Corte, para a qual o desembargador Francisco José Carvalho Neto encontra-se elegível, porém não exclusivamente; Manter hígido e plenamente aplicável, ao processo de eleição para cargos diretivos do TRT da 16ª Região, o disposto no art. 16, § 2º, do Regimento Interno daquela Casa; e Manter hígidas as Resoluções Administrativas TRT16 n. 161 e n. 162, de 18 de outubro de 2023 (ID n. 5356003 e n. 5356004), que materializam o resultado das eleições para a Direção da Escola Judicial e Ouvidoria, porquanto não afetadas por qualquer ilegalidade, e por se referirem a cargos que não são considerados de direção do TRT da 16a Região pelo próprio art. 11 do Regimento Interno daquela Corte”.