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Novas regras trazem mudanças na aposentadoria em 2024

Desde a reforma, a principal alteração foi a implementação de uma idade mínima para aposentadoria

Fonte: Da redação

A partir do dia 1º de janeiro de 2024, entrarão em vigor as novas regras de transição para a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Estas regras representam um caminho intermediário para os contribuintes que já estavam inseridos no sistema do INSS antes da reforma previdenciária de 13 de novembro de 2019, mas que ainda não haviam atingido todos os critérios necessários para solicitar a aposentadoria.

Para aqueles que já preenchiam todos os requisitos para se aposentar antes dessa data e ainda não haviam requisitado o benefício, não há alterações, pois seus direitos já estavam assegurados. João Badari, advogado especializado em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta a importância de planejar a aposentadoria para escolher a regra mais benéfica e obter o melhor benefício possível do INSS.

Desde a reforma, a principal alteração foi a implementação de uma idade mínima para aposentadoria, sendo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Contudo, aqueles que já tinham o direito adquirido antes da reforma podem se valer das regras de transição. Badari enfatiza que é possível incluir no cálculo do tempo de contribuição períodos especiais, como trabalho em condições insalubres, trabalho rural, tempo de serviço em regime próprio, alistamento militar e vínculos empregatícios reconhecidos por ação trabalhista. Estes períodos podem aumentar o tempo de contribuição, permitindo a aposentadoria pelas regras antigas, sem a exigência da idade mínima.

As regras fixas que não mudam

• Regra da lei nº 9.876/99: se você já tinha direito adquirido, as regras anteriores à reforma da Previdência serão mantidas.

• Regra permanente trazida pela reforma da Previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados.

• Regra do pedágio de 50%: por essa regra de transição, quem estava com dois anos ou menos para aposentar em 13 de novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: se faltava um ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais um ano e seis meses do pedágio.

• Regra do pedágio de 100%: por essa regra de transição, quem estava com mais de dois anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Exemplo: se faltavam três anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por três anos e mais três anos do pedágio, totalizando seis anos.

As regras que mudam e passam a valer para se aposentar em 2024

• Regra de transição pelo sistema de pontos em 2024

Os homens se aposentam ao atingir a somatória de 101 pontos e as mulheres, 91 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2024 eles sobem um ponto cada. Exemplo: homem com 40 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 31 anos de contribuição ao INSS.

• Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2024

O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Esse coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.

• Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2024

Esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2024. As mulheres vão precisar ter 58 anos e 6 meses de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 63 anos e meio de idade e pelo menos 35 anos de contribuição para se aposentar.

O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.

• Regra de transição por idade em 2024

Essa regra valia para as mulheres, mas se estabilizou no ano de 2023 e será mantida em 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.

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