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Parlamentar propõe que apenas Senado indique futuros ministros do STF

Com uma leitura pouco convencional da Constituição Federal de 1988, a proposta do parlamentar tira o poder do presidente da República

Fonte: Gustavo Zucchi

Após o Senado aprovar a indicação de Flávio Dino ao STF, o senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou um projeto na Casa para alterar a forma de escolha dos futuros ministros da Corte.

Com uma leitura pouco convencional da Constituição Federal de 1988, a proposta do parlamentar tira o poder do presidente da República e dá apenas ao Senado o direito de indicar e aprovar ministros do Supremo.

No projeto, o parlamentar alega que a Constituição não especifica que cabe o presidente da República a indicação e que a “melhor leitura” seria de que a tarefa cabe aos senadores.

“Fica claro da leitura do dispositivo que, em nenhum momento, o constituinte afirmou que a escolha cabe ao presidente da República. Ao contrário, a melhor leitura do dispositivo é a seguinte: depois de escolhidos e aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo presidente da República”, defende Rogério, que foi vice-líder do governo Bolsonaro no Senado e é próximo do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Com base nessa leitura, Marcos Rogério propõe mudar a forma de indicação de ministros do STF apenas por meio de projeto de resolução para alterar o regimento interno do Senado.

Como funcionaria a escolha

Em seu projeto, Marcos Rogério propõe que a indicação de ministros do STF seja feito pelos senadores por meio de uma espécie de conclave, votação do colégio de cardeais da Igreja Católica que indica e vota um novo papa.

De acordo com a proposta, após cinco dias da vacância de um dos ministros do STF, os líderes do Senado apontariam nomes avaliados por suas bancadas para a Corte.

Os indicados seriam sabatinados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, seriam votados pelo plenário. A votação se estenderia até que um dos nomes obtivesse maioria absoluta dos senadores (41 votos).

Com vários nomes em apreciação, a cada votação o menos um candidato seria excluído, até que restassem apenas dois nomes. Ao presidente da República caberia apenas a nomeação do ministro do STF escolhido.

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