Por Raysa Queiroz Queiroz Maciel* e Italo Tiago Farias Machado**
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV/ MA) está em meio a uma notável transformação em sua abordagem da prova de vida, impulsionada pelas inovações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 38.437, de 25 de julho de 2023 – novo marco regulatório da matéria.
Essas alterações, além de cumprirem a obrigação legal de comprovação de vida, dão seguimento a diretriz do governador Brandão em proporcionar maior segurança jurídica, comodidade aos beneficiários e sustentabilidade da previdência estadual. Afinal, a comprovação de vida desempenha um papel crucial nos sistemas previdenciários, garantindo a correta distribuição dos benefícios e funcionando, consequentemente, como uma salvaguarda preventiva contra tentativas de fraude, fortalecendo a integridade e sustentabilidade da Previdência.
A partir de janeiro deste ano o IPREV/MA implementará novos procedimentos para a comprovação de vida de aposentados, pensionistas, militares da reserva e reformados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Essas iniciativas representam uma transição significativa, introduzindo métodos mais eficientes, modernos e seguros para a realização da prova de vida, notadamente a periodicidade, em regra, com base no mês de aniversário do beneficiário e o uso do reconhecimento facial via aplicativo GOV.BR e, em caso de eventual impossibilidade técnica, a plataforma interna do IPREV, desenvolvida para tal desiderato.
A ausência de comprovação de vida pode resultar em medidas sancionatórias, como o bloqueio ou suspensão dos benefícios previdenciários, na forma regulamentar, cujo propósito é, como anteriormente indicado, assegurar que apenas os beneficiários autênticos recebam os recursos a que têm direito e evitar fraudes previdenciárias.
Esse ano, e de forma inédita, o IPREV/MA coloca à disposição dos beneficiários a realização da prova de vida, via reconhecimento facial, pelo aplicativo GOV.BR . ferramenta gratuita e fundamental para a gestão da comprovação de vida dos beneficiários do RPPS.
Para realizar a comprovação de vida por meio do aplicativo GOV.BR é essencial que o beneficiário atenda a todos os critérios estabelecidos pela ferramenta, que é administrada pelo governo federal. Isso inclui a criação de uma conta, a configuração dos parâmetros de segurança (ouro ou prata) e a execução precisa do procedimento de reconhecimento facial. Além disso, é necessário acompanhar o resultado, considerando que o beneficiário deve ter sua biometria previamente registrada junto à Justiça Eleitoral ou à Secretaria Nacional de Trânsito.
Ao incorporar tecnologias avançadas de autenticação, como reconhecimento facial e biométrico, a prova de vida on-line reduz significativamente a vulnerabilidade a fraudes, assegurando que o procedimento seja conduzido de maneira segura e confiável. Essa abordagem não apenas fortalece a integridade do sistema previdenciário, mas também protege os beneficiários contra potenciais ameaças provenientes de canais fraudulentos.
Portanto, recomenda-se que os beneficiários interessados em aproveitar a praticidade do aplicativo GOV.BR para comprovação de vida busquem realizar os procedimentos cadastrais e habilitadores o quanto antes, visando evitar contratempos.
Alternativamente, caso o beneficiário porventura se depare com desafios e impossibilidades técnicas ao utilizar o aplicativo GOV.BR, o IPREV/MA dispõe de outro canal acessível no site https://provadevida.iprev.ma.gov.br/. Neste canal, o beneficiário deverá inserir seus dados principais (CPF, e-mail e número de telefone-WhatsApp) e, em seguida, enviar documento de identificação oficial válido, atual e com foto e fotografia individual sua segurando seu documento de identidade completo e um papel manuscrito com a data de captura da foto; o que, em seguida, será devidamente examinado por equipe técnica do IPREV/ MA designada para tanto.
Além do procedimento de prova de vida, o IPREV/ MA vem empreendendo um conjunto de ações para reforçar a busca ativa dos seus beneficiários no contexto da prova de vida, valendo se da consulta a bases de dados públicos oficiais, tais como: vacinação; votação em eleições; atendimento em órgãos públicos; etc., sendo que esta prerrogativa, marcada pela inovação e proatividade, ressalta o empenho em garantir a efetividade do processo.
A implementação da nova prova de vida no IPREV/MA desenha, assim, um horizonte repleto de promissoras expectativas, prenunciando avanços notáveis nos procedimentos previdenciários do Regime Próprio de Previdência Estadual.
Continuaremos avançando, seguindo as diretrizes do governador Brandão, com iniciativas que não apenas fortaleçam nossa estrutura institucional, mas especialmente elevem a qualidade dos serviços oferecidos aos nossos segurados, sob uma abordagem inovadora e comprometida em proporcionar soluções de excelência, contribuindo ainda decisivamente para a otimização dos recursos públicos.
*Raysa Queiroz Maciel é presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Estado (IPREV/MA)
** Italo Tiago Farias Machado é chefe da assessoria de controle interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPREV/MA)