A nova convenção de trabalho firmada entre empresários e trabalhadores do setor comercial autoriza o funcionamento do comércio lojista de São Luís e demais municípios da Ilha (São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) em praticamente todos os feriados de 2024. As exceções ficam por conta das folgas em 1º de janeiro (Ano Novo) – já cumprida; 29 de março (Sexta-feira Santa), 1º de maio (Dia do Trabalho), 21 de outubro (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal).
O trabalho em feriados é considerado extraordinário e deve ser remunerado com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de uma gratificação, que em 2024 passou a ser de R$ 45,00 ao colaborador convocado.
Durante os feriados, lojas de ruas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios podem funcionar das 8h às 18h, enquanto aquelas localizadas em shopping centers podem abrir das 10h às 22h.
ACORDO
As regras foram acordadas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários). Entre as diretrizes estabelecidas, destaca-se o reajuste salarial da categoria dos Comerciários, fixado em 7%. Com essa correção, o piso salarial dos trabalhadores do comércio lojista de São Luís passa a ser de R$ 1.590,70, com base datada em 1º de novembro.
As possíveis diferenças de valores referentes ao reajuste de novembro, dezembro, 13º salário de 2023, ou férias, deverão ser pagas em até duas vezes, nos meses de janeiro a fevereiro de 2024.
Além do aspecto salarial, a nova CCT dita regras sobre horários especiais de operação do comércio em feriados, regulamentos para relações trabalhistas, envolvendo horas extras, banco de horas, compensação de jornada, adicionais noturnos, periculosidade e insalubridade, entre outros.
Quanto aos horários de funcionamento, o comércio lojista de São Luís poderá funcionar em regime de horário livre, de segunda a sábado, respeitando a jornada de trabalho do comerciário de até 44 horas semanais. Em caso de extensão desse período, a CCT estipula um máximo de duas horas extras diárias, remuneradas com um adicional de 60% sobre o valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas.
Aos domingos, os shopping centers permanecem autorizados a funcionar das 13h às 21h. Para os estabelecimentos de ruas, avenidas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios, o horário permitido aos domingos é das 8h às 14h.
A Fecomércio-MA ressalta que a abertura do comércio aos domingos implica na implantação de sistema para assegurar que nenhum funcionário trabalhe mais que dois domingos consecutivos.