Os municípios do Maranhão receberam na sexta-feira (19) mais de R$ 67 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor será distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 2° decêndio do mês de janeiro de 2024.
Entre os municípios do estado que arrecadaram as maiores quantias estão Caxias, Imperatriz, São José de Ribamar e Paço do Lumiar, que receberam R$ 963.365,07 cada.
Por outro lado, cidades como Central do Maranhão, Feira Nova do Maranhão, Governador Luiz Rocha, Graça Aranha e Lagoa do Mato receberão um valor de R$ 144.504,59 cada.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita conforme o número de habitantes, segundo a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.
“Quanto maior a população, menor PIB per capita, maior vai ser o coeficiente de participação no FPM, mas também há alguns componentes de Índice de Desenvolvimento Humano nesse cálculo”, explica Cesar Lima, consultor de orçamento.
Lima pontua que o segundo repasse do FPM de 2024 teve uma queda de 67% em comparação com o 1° decêndio de janeiro de 2024, mas já era algo esperado.
“Em relação ao segundo decêndio de janeiro de 2023, ele vem com uma pequena queda. Mas uma queda de 2% em relação ao ano passado. Então vamos ver se essa tendência de queda não continua no decorrer dos próximos decêndios”, afirma.
Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior.
Igarapé Grande está na lista de municípios impossibilitados de receber os repasses do FPM até que regularize a situação.
De acordo com a CNM, entre os motivos de bloqueios dos municípios estão:
– Ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
– Dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
– Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
– Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS).