INSS define prazo para ajuste em contratos de cartão consignado

Com a nova norma, os prazos têm uma nova contagem a partir de hoje, com mais 60 dias para que as instituições financeiras alinhem as condições para a oferta de novos contratos em ambas as modalidades

Fonte: Da redação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novos prazos para que as instituições financeiras ajustem os contratos e alinhem as condições de oferta do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício para aposentados e pensionistas. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25), modifica a contagem de prazos estabelecida em uma norma publicada em novembro de 2023.

Ambas as formas de crédito consignado, ou seja, aquelas cujos pagamentos são descontados diretamente na fonte de renda, foram criadas em 2022 através de um decreto presidencial, regulamentado pelo INSS em novembro daquele ano. Ambas operam como cartões de crédito tradicionais, com a diferença de que o cartão consignado de benefício funciona como um clube de vantagens para o financiamento de bens, contratação de serviços e saques específicos, conforme o contrato.

Na época da regulamentação, foram estabelecidos limites para os contratos do cartão consignado de benefício, como a ausência de crédito rotativo e um máximo de 84 parcelas mensais de mesmo valor, com a possibilidade de acrescentar apenas as taxas de juros preestabelecidas na contratação. Já para o cartão de crédito consignado, não havia essas limitações, permitindo que o contrato definisse qualquer condição.

Em 27 de novembro de 2023, uma nova regra estabeleceu um prazo de 30 dias para que as instituições financeiras igualassem as condições para a oferta de novos contratos e 180 dias para ajustar todos os contratos previamente estabelecidos.

Com a nova norma, os prazos têm uma nova contagem a partir de hoje, com mais 60 dias para que as instituições financeiras alinhem as condições para a oferta de novos contratos em ambas as modalidades, 180 dias para ajustes nos contratos antigos, bem como para o estabelecimento dos serviços de saque parcelado e parcelamento de compras no cartão de crédito consignado, de maneira semelhante ao que é feito para o cartão consignado de benefício.

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