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Novas leis aprovadas na Câmara Municipal de São Luís entram em vigor

Proteção à mulher, à criança e à pessoa idosa são algumas das temáticas contempladas pelas legislações.

Fonte: Redação / Assessoria

Novas leis aprovadas na Câmara Municipal de São Luís entram em vigor (Foto: Divulgação)

A Câmara de São Luís aprovou novas leis municipais. As legislações entraram em vigor neste mês, com a publicação no Diário Oficial do Município. Proteção à mulher, à criança e à pessoa idosa são algumas das temáticas contempladas pelas leis.

1 – LEI Nº 7.542, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

Originária de projeto de lei da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), a Lei nº 7.542 institui o Programa Municipal de Capacitação da Mulher Chefe de Família e Desempregada.

As ações do programa incluem prevenção da discriminação da mulher no trabalho; estímulo às empresas privadas na implantação de políticas de emprego para mulheres; estímulo à criação de cooperativas de mulheres na produção de serviços; e, capacitação profissional das mulheres, chefes de família, sem ocupação, para inserção no mercado de trabalho ou organização para formação de um empreendimento próprio.

2 – LEI Nº 7.543, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

Também proposta pela vereadora Fátima Araújo (PCdoB), a Lei nº 7.543 dispõe sobre o Programa de Acolhimento às Mulheres no pós-parto (puerpério) da Rede Pública Municipal de São Luís.

Fátima Araújo destacou a relevância da iniciativa para as puérperas: “No período pós-parto imediato e nas primeiras semanas que seguem, é fundamental a atenção integral à saúde materna e neonatal. Deve-se dar especial atenção às condições psíquicas e sociais da mulher neste momento, visto que uma das características marcantes desse período é a ansiedade despertada com a chegada do bebê, o que pode ocasionar sintomas depressivos”, afirmou.

O programa prevê avaliação das condições de saúde da mulher e do recém-nascido, e da interação entre eles; orientação para a amamentação e cuidados básicos com o recém-nascido; identificação de situações de risco ou intercorrências e conduzi-las; e, orientação sobre o planejamento familiar.

3 – LEI Nº 7.544, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

Do vereador Thyago Freitas (sem partido), a Lei nº 7.544 trata sobre a criação do Dia Municipal da Pessoa Idosa, a ser comemorado em 1º de outubro, de acordo com a celebração nacional.

4 – LEI Nº 7.545, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

Do vereador Aldir Júnior (PL), a Lei nº 7.545 cria o “Selo Lilás” de Reconhecimento às Empresas Atuantes no Combate à Violência Contra a Mulher no Município de São Luís.

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