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Desconto de 10% para pagamento do IPVA em cota única encerra-se no fim do mês

O contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento da Sefaz para emissão da guia.

Fonte: Redação / Assessoria

Desconto de 10% para
pagamento do IPVA em cota única encerra-se dia 29 (Foto: Reprodução)

Contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores que desejarem pagar em cota única o IPVA 2024, com desconto de 10%, têm até o dia 29 de fevereiro para aderirem ao benefício.

O contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento da Sefaz para emissão do IPVA. A consulta dos valores por modelo de veículo pode ser feita na página do IPVA, no portal da secretaria, clicando no menu “IPVA 2024/Débitos Anteriores”.

O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. Outra opção para os contribuintes é o pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no Documento de Arrecadação (Dare) e também através da modalidade de pagamento via Cartão de Crédito, disponível através do Portal da Secretaria na opção de “Parcelamento de IPVA – Parcelamento com Cartão de Crédito”.

A Secretaria de Fazenda alerta os contribuintes para que fiquem atentos e não caiam em golpes, devendo acessar diretamente os sites oficiais da Sefaz-MA (portal.sefaz. ma.gov.br) e Detran-MA (http://www.detran.ma.gov. br/). Para consulta e emissão do DARE, o endereço oficial e válido é: https://ipva.sefaz.ma.gov.br/#/consulta-debitos.

Outra observação importante que o contribuinte deve ficar atento é quanto ao favorecido do pagamento, que deve ser a Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão. Quem não optar pelo pagamento à vista com 10% de desconto tem a opção de parcelar o IPVA em até 3 cotas, sendo a primeira com vencimento no mês de março de acordo com o final da placa, ou pagar em cota única, porém sem desconto.

As cotas devem ser quitadas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento.

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