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8 milhões de empresas poderão usar o Desenrola, afirma Governo

O governo está elaborando um programa semelhante ao Desenrola, que ofereceu descontos para pessoas físicas endividadas

Fonte: Da redação

O Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, estima que aproximadamente oito milhões de empresas podem se beneficiar do processo de renegociação de dívidas. O governo está elaborando um programa semelhante ao Desenrola, que ofereceu descontos para pessoas físicas endividadas, direcionado aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e às pequenas empresas.

Segundo França, existem cerca de seis milhões de MEIs que enfrentam problemas com o governo, seja por não conseguirem pagar os valores mensais, seja por estarem em débito de outra forma.

Além desses, há também as pequenas empresas com dívidas em aberto, muitas das quais, de acordo com o ministro, enfrentaram dificuldades com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que oferecia créditos com juros mais baixos do que os do mercado.

“Algumas pessoas pegaram recursos a 4%, 5%, mais a taxa Selic, que era de 2%, 3%. E a Selic subiu para 13% em oito meses. Esse é o principal fator. Cerca de 7% ou 8% das pessoas que utilizaram o Pronampe estão atualmente endividadas”, detalhou França.

O ministro também defende alterações nas regras atuais do Simples, o sistema de tributação simplificada para empresas de pequeno porte. Para ele, seria oportuno aproveitar as regulamentações necessárias após a aprovação da reforma tributária. “Com a reforma tributária aprovada, o governo terá que regulamentar várias questões. É uma oportunidade que se abre com a reforma tributária”, ressaltou.

A principal mudança proposta pelo ministro é o fim do desenquadramento automático quando o faturamento da empresa ultrapassa os limites do Simples. Atualmente, caso a empresa fature mais do que o estabelecido pela lei – R$ 81 mil anuais para MEIs e R$ 4,8 milhões por ano para pequenas empresas -, ela é automaticamente desenquadrada do sistema simplificado e passa a pagar impostos pelo mesmo sistema das demais empresas.

Na visão de França, seria mais adequado se a tributação diferenciada se aplicasse apenas à parte do faturamento que excedesse o limite, mantendo a empresa no sistema simplificado para o restante do faturamento, em uma abordagem semelhante ao imposto de renda das pessoas físicas, que é composto por várias faixas de tributação.

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