O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira as regras para companhias de auditorias nacionais ou internacionais participarem do processo de autorização das empresas de apostas on-line no país.
O documento é a primeira de uma série de portarias que serão publicadas para regulamentação dos jogos virtuais. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Lula no final do ano passado.
A portaria das auditorias prevê que as empresas precisarão ter experiência de no mínimo três anos monitorando sistemas de apostas on-line. A medida tende a beneficiar empresas estrangeiras que já atuam com mercados regulados em outros países.
O documento também proíbe que executivos das auditorias sejam contratados para trabalhar para as empresas de apostas autorizadas no Brasil, no prazo de até 12 meses.
“O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação”, diz a portaria.