O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Alcântara, Nivaldo Araújo de Jesus, por irregularidades na contratação da empresa F DE L Sousa para fornecimento de pescado a famílias carentes do Município, durante a Semana Santa.
De acordo com a denúncia de vereadores de Alcântara, a prefeitura, alegando que parte dos peixes estava imprópria para consumo, decidiu suspender a distribuição, o que gerou grande frustração da população.
Nas respostas, os notificados apresentaram versões contraditórias, conforme o Ministério Público. A empresa, que firmou contrato com o Município em 2023 após ganhar licitação para o fornecimento do pescado na Semana Santa, esclareceu que não forneceu o objeto licitado porque a administração municipal não formalizou o pedido.
Já o Município afirmou que emitiu ordem de 3.200 kg de peixe, do tipo tambaqui, para a empresa F DE L SOUSA, totalizando o valor de R$ 47.520,00. Acrescentou que recebeu os peixes in natura conforme o contrato, mas após testes de qualidade, uma parte não atendeu aos padrões, razão pela qual optou-se por distribuir apenas os peixes em condições adequadas para consumo. A Prefeitura informou, ainda, que não realizou qualquer pagamento à empresa.
Em virtude das contradições, a Promotoria de Alcântara voltou a notificar o Município para se manifestar sobre as alegações da empresa, justificando o motivo de não ter adquirido os peixes da vencedora do certame, bem como para informar a origem, quantidade e o valor pago pelos peixes que seriam distribuídos à população. No entanto, não houve resposta.
Para o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, a improbidade administrativa, neste caso, pode ser caracterizada tanto pela lesão ao erário, decorrente do prejuízo causado pela aquisição de produtos impróprios para o consumo, quanto pela violação aos princípios administrativos.
Ainda segundo o promotor, a burla ao processo licitatório ficou configurada no fato de os peixes não terem sido adquiridos da empresa que ganhou o certame, mas sim de fornecedor desconhecido, cuja identidade o prefeito não quis revelar, embora o Ministério Público tenha solicitado essas informações algumas vezes.
Na ação, considerando os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, foi requerida a condenação do prefeito, com base na Lei de Improbidade Administrativa, ao ressarcimento integral do dano, uma vez comprovado que a sua conduta causou prejuízo ao erário; ao pagamento de multa civil, em valor a ser arbitrado pela justiça, como forma de punição pela conduta ímproba e desestímulo a futuras práticas similares.
Também foi solicitada a suspensão dos direitos políticos de Nivaldo de Jesus, bem como a perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo determinado por este juízo.
Nepotismo
Nivaldo de Jesus também é alvo de outra ação recente do Ministério Público, pela prática de nepotismo. O MPMA solicitou, em Ação Civil Pública ajuizada em 15 de fevereiro, a condenação do gestor e da companheira dele, Maria da Conceição Alves, por improbidade administrativa, devido à prática de nepotismo. Os acionados mantêm união estável desde julho de 2018. Assina a ACP o titular da Promotoria de Justiça da comarca, Raimundo Nonato Leite Filho.
Maria da Conceição Alves exercia cargo de assessora técnica, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Mulher e da Igualdade Racial, desde janeiro de 2021, após nomeação do ex-prefeito Willian Guimarães. Ela foi exonerada em dezembro de 2023 e renomeada por Nivaldo de Jesus.
Denunciada pela imprensa, a irregularidade levou o Ministério Público a requerer à Prefeitura de Alcântara informações sobre a questão. Em resposta, o prefeito argumentou que a nomeação de cargos de assessoria é um ato político, fundado na confiança, e estaria à margem das restrições impostas pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela legislação brasileira.