Em uma sessão virtual de julgamento, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reconheceu fraude à cota de gênero praticada nas eleições de 2020 em 14 municípios de seis estados: Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte, no Maranhão; Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul, no Espírito Santo; Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri, no Pará; Goiânia e Hidrolândia, em Goiás; Bonito e Condado, em Pernambuco; e Catas Altas da Noruega, em Minas Gerais.
Os crimes eleitorais foram cometidos por diversos partidos políticos, que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador.
Julgados na sessão eletrônica, os recursos foram relatados pelos ministros Kassio Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.
Ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero, o colegiado confirmou, por unanimidade, a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e dos candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) das agremiações nos 14 municípios, bem como a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores
Os casos
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) já havia cassado, por fraude na cota de gênero, no ano de 2022, os mandatos dos vereadores Teódulo Aragão (falecido em acidente de carro no mês de dezembro de 2022) e Cynthia Lucena, do PP de Caxias.
No município de Lago do Junco, Raimundo Galo e Nivaldo do Pote, do MDB, tiveram os mandatos cassados pelo TRE/MA em 2022.
Por fim, no município de Miranda do Norte, os seis vereadores eleitos pelo PL em 2020 tiveram os mandatos cassados. Zé Alexandre, Francemilson, Safira Marvão, Otavio Colins, Ione e Paulinho Dourado permaneciam nos cargos, por meio de recurso, até o transitado em julgado.