Em reportagem publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, o Maranhão é o estado que mais gasta com salários de juízes e desembargadores.
Em 2022, foram R$ 2,8 bilhões com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública, o que representa 12,5% de tudo que foi gasto pelo governo estadual. Enquanto o orçamento total do Estado cresceu 13% entre 2021 e 2022, o das instituições de Justiça aumentou 50%.
Só as despesas com o Tribunal de Justiça (R$ 2 bilhões) superam tudo que o Estado gastou com transporte, assistência social, saneamento, cultura, gestão ambiental, trabalho, comércio e serviços, indústria, organização agrária e habitação somados no mesmo. O valor também é maior do que o gasto com as polícias militar e civil (R$ 1,7 bi). Além disso, o dinheiro é três vezes maior que o gasto das três instituições de ensino superior do Maranhão.
No mesmo ano em que liderou os gastos com o sistema de Justiça, o Maranhão foi o Estado que menos investiu em segurança pública em proporção à sua população. Em 2022, o Estado gastou R$ 2 bilhões na área de segurança, o equivalente a R$ 288 por habitante, enquanto os Estados gastaram em média R$ 593 por habitante, de acordo com dados do Tesouro Nacional.
Mas o que justifica toda essa despesa? A maior parte da explicação (R$ 1 bilhão, ou 51%) está na folha de pagamento dos órgãos maranhaneses. O salário dos juízes e desembargadores, que não pode ultrapassar o que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) recebe por mês – R$ 39.293,32, na época – é turbinado por auxílios, férias vendidas, folgas remuneradas e benefícios criados e aprovados pela própria categoria. Como o Estadão mostrou, uma série de penduricalhos nascem sem aprovação do Legislativo e criam uma verdadeira elite do funcionalismo.
Só no mês de julho de 2022, 326 juízes do Maranhão receberam acima do teto constitucional, de acordo com painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse grupo representa 96% de todos os magistrados da folha salarial do órgão maranhense. Em um único mês, 23 deles receberam acima de R$ 70 mil. Em vários casos, não é possível saber qual a natureza do benefício, pois o órgão informa o pagamento como “detalhe” ou “outra indenização”, sem especificar do que se trata na folha de pagamento que é divulgada publicamente.
“Temos um custo absolutamente exacerbado com o sistema de Justiça e que precisa ser revisto. É de se perguntar se, ao invés de investir tanto recurso na resolução de conflito, não seria melhor repartir esse recurso na origem, no diagnóstico e na prevenção do conflito, como é o caso da segurança pública”, afirmou Luciana Zaffalon, diretora-executiva do Justa, plataforma que realizou o estudo.
O sistema de Justiça no Brasil é formado pelo Poder Judiciário, que julga as leis, os políticos e os conflitos envolvendo a sociedade, pelo Ministério Público, responsável pela fiscalização do processo, e pela Defensoria Pública, que defende os cidadãos que não têm acesso à Justiça e até processa o governo quando o Estado não faz sua parte em áreas como educação, saúde e habitação. As categorias dessas instituições, no entanto, têm tido acesso a benefícios que não estão acessíveis para outros trabalhadores ou até mesmo para outros servidores públicos.
Os juízes brasileiros, por exemplo, têm direito a 60 dias de férias por ano, podem receber auxílio-moradia e são beneficiados com pagamentos por acúmulo de serviço, férias e folgas não tiradas que acabam sendo pagos como um extra no salário. Um levantamento do Tesouro Nacional revelou que o Brasil é um dos países que mais gasta com Judiciário no mundo. Os “penduricalhos” têm levantado questionamentos, críticas e até processos na Justiça por contrariar três princípios da Constituição: a existência de um subsídio, que não pode ser reduzido mas que deveria ser o suficiente; o teto constitucional, que limita o salário à remuneração de um ministro do Supremo; e a necessidade de aprovação legislativa para novos privilégios.
Por nota, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) afirmou que “dos R$ 2.8 bilhões mencionados na reportagem, R$ 2.1 bilhões referem-se ao orçamento do Poder Judiciário do Maranhão para o ano de 2022. Desse montante, R$ 549 milhões foram destinados ao pagamento de precatórios, não citados na publicação, que são dívidas judiciais de todos os órgãos do Estado do Maranhão, mas são consignados diretamente no orçamento do Tribunal de Justiça por força do art. 100, §6° da Constituição Federal.”
Abaixo, a nota na íntegra do Tribunal.
“Relativamente à matéria “Estados gastam R$ 52 bi com órgãos de Justiça: maior parte é com salários”, veiculada por O Estado de São Paulo na edição do dia 10/3/2024, e especificamente no que concerne ao Tribunal de Justiça do Maranhão, tem-se a esclarecer o seguinte:
Dos R$ 2.8 bilhões mencionados na reportagem, R$ 2.1 bilhões referem-se ao orçamento do Poder Judiciário do Maranhão para o ano de 2022. Desse montante, R$ 549 milhões foram destinados ao pagamento de precatórios, não citados na publicação, que são dívidas judiciais de todos os órgãos do Estado do Maranhão, mas são consignados diretamente no orçamento do Tribunal de Justiça por força do art. 100, §6° da Constituição Federal.
Especificamente quanto ao TJMA o orçamento para o ano de 2022 foi de R$ 1.6 bilhão, equivalente a 6,68% do orçamento de todo o Estado do Maranhão, percentual substancialmente inferior aos 12,5% retratados na matéria. Do total acima, apenas 17% foi gasto com “remunerações” de magistrados. Considerando-se toda a despesa com pessoal, incluindo servidores(as), o Poder Judiciário maranhense comprometeu, no ano de 2022, 5,03% da Receita Corrente Líquida, abaixo, portanto, do teto de gastos e do limite prudencial estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 20, II, “b”). Toda essa despesa foi custeada exclusivamente por recursos do próprio Poder Judiciário.
Por ser um prestador de serviços e não um executor de políticas públicas, como são o Executivo e o Legislativo, é natural que a maior parte do orçamento do Poder Judiciário se destine ao pagamento de despesas com pessoal, o que não significa, em absoluto, desrespeito às regras financeiras e orçamentárias, como demonstrado acima.
No que concerne às “remunerações” de magistrados, os valores que superam o teto remuneratório previsto na Constituição Federal são eventuais e refletem verbas indenizatórias não submetidas ao teto constitucional (CF, art. 37, §11), tais como abonos de férias, de permanência e indenizações de férias não gozadas, todas com previsão em lei.
Por fim, a divulgação da forma de pagamento dos magistrados segue a padronização estabelecida pela Portaria 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça.”
Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão