Jurados condenam acusado de matar e ocultar corpo da vítima

O crime ocorreu no dia 16 de julho de 2020, por volta das 5h, no bairro Cohab Anil III

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou Genilson da Silva Reis a 13 anos e seis meses de reclusão pela morte e ocultação do cadáver de Pedro Antônio Oliveira dos Santos, 27 anos, conhecido como Paula Ferraz. O crime ocorreu no dia 16 de julho de 2020, por volta das 5h, no bairro Cohab Anil III. O réu, que está preso desde agosto de 2021 no estado de São Paulo, deve cumprir a pena em regime fechado na Penitenciária de Pedrinhas, na capital maranhense.

Consta na denúncia do Ministério Público que Genilson da Silva Reis atraiu Pedro Antônio Oliveira dos Santos para o local do crime, com o pretexto de fazer uso de entorpecente, surpreendendo a vítima que, ao abaixar a cabeça para acender o “cachimbo de crack”, foi alvejada com um disparo de arma de fogo na cabeça, impossibilitando sua defesa. Em seguida, teria mandado Ismael Torres Gonçalves, acompanhado de terceira pessoa, ocultar o corpo da vítima, que somente foi encontrado dois dias após sua morte, enterrado em uma cova rasa.

Conforme os autos, uma testemunha ocular narrou toda a forma de como ocorreu o crime, atribuindo a Genilson da Silva Reis a autoria do homicídio. No julgamento dessa quarta-feira (13), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), o Conselho de Sentença, por maioria de votos, acatando a tese sustentada pelo Ministério Público e pela defesa, absolveu o acusado Ismael Torres Gonçalves.

Na sentença condenatória, os jurados do 2º Tribunal do Júri reconheceram a autoria, a materialidade, a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima e a ocultação de cadáver. A juíza Ana Gabriela Costa Everton, que presidiu o julgamento, negou a Genilson da Silva Reis o benefício de recorrer a decisão em liberdade. O acusado havia se evadido de São Luís e foi preso em São Paulo. Ele acompanhou a sessão do júri e foi interrogado por meio de videoconferência e confessou em plenário a autoria do crime.

Os pais e uma irmã da vítima acompanharam a sessão de julgamento, que começou por volta das às 9h e só terminou às 18h. Atuou na acusação o promotor de Justiça Raimundo Benedito Barros Pinto. A defesa do réu Genilson da Silva Reis ficou com os advogados Hélio Muniz Leite e Cláudio Henrique Bezerra, e do acusado Ismael Torres Gonçalves, com o defensor público Pablo Camarço de Oliveira.

Conforme a sentença condenatória, a motivação do crime não restou suficientemente esclarecida. Consta também que o crime foi cometido em uma via pública utilizada por usuários de drogas ilícitas, na presença de terceiros, com o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

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