Iniciou nesta sexta-feira (15), o período de declarações do Imposto de Renda 2024, que vai até o dia 31 de maio.
De acordo com a apresentação da Receita Federal sobre as regras vigentes neste ano, o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Como efeito da Lei 14.663, assinada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os contribuintes que tiveram rendimento anual total de até R$ 30.639,90 em 2023 estarão isentos de pagar o Imposto de Renda. A lei, contudo, não impactou os limites de dedução.
Continuam valendo os limites de até R$ 2.275,08 por dependente, e de até R$ 3.561,50 para gastos com educação. Já quem optar pela declaração simplificada terá um desconto limitado a até R$ 16.754,34.
Imposto de Renda 2024: preciso declarar?
A Receita Federal ainda afirma que é preciso realizar a declaração quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil; e
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
venda de imóveis residenciais.
É importante ressaltar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.
É permitido que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.
O que pode ser deduzido?
De acordo com a Receita Federal, as despesas com saúde, educação, previdência social, doações e dependentes podem ser restituídas no Imposto de Renda. Dessa maneira, é importante declará-las corretamente nesse período.
Para isso, reunimos algumas dicas sobre o que pode ser abatido da declaração e o que é necessário apresentar para garantir o desconto.
Saúde
As despesas médicas ou de hospitalização também podem ser dedutíveis da declaração e se restringem aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes.
Podem ser considerados pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade:
- dentistas
- psicólogos
- fisioterapeutas
- terapeutas ocupacionais
- fonoaudiólogos
- hospitais
- exames laboratoriais
- serviços radiológicos
- aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias
Para comprovar, basta apresentar os recibos e notas fiscais detalhados de cada serviço utilizado.
Educação
Até então, de acordo com o documento oficial da Receita Federal, de 2023, gastos com instrução podem chegar até o limite anual individual de R$ 3.561,50. Estão na lista:
- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas
- ensino fundamental
- ensino médio
- educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico
Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, descrição do serviço prestado e o valor.
Previdência Privada
Os rendimentos das contribuições realizadas a planos de previdência complementar, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) entram na lista de deduções do IR. No entanto, o limite é de apenas 12% dos rendimentos.
Para que a previdência privada possa ter a sua parcela abatida, o contribuinte deve fornecer os dados na declaração e o programa calculará automaticamente.
Vale lembrar que a dedução não se aplica aos planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Doações
Contribuições a entidades beneficiadas pela Lei Federal de Incentivo a Cultura, ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA), ao Fundo Nacional do Idoso ou ao Programa nacional de Apoio à Atenção Oncológica (pronon) podem ser deduzidas em até 3% do IR, cada.
No entanto, outras formas de doação não se enquadram para essa categoria.
Pensão alimentícia
É possível abater 100% do valor de pensões alimentícias que sejam estabelecidas em contrato formal, ou seja, uma decisão judicial ou escritura pública. Dessa forma, é possível a comprovação do acordo entre as partes.
Calendário da restituição do Imposto de Renda 2024
Lote | Data |
1° lote | 31/05 |
2° lote | 28/06 |
3° lote | 31/07 |
4° lote | 30/08 |
5° lote | 30/09 |