Receita Federal alerta contribuintes sobre falso aplicativo do Imposto de Renda

Para evitar golpes, a recomendação é que seja utilizado apenas o aplicativo disponível no site da Receita Federal

Fonte: Da redação

A Receita Federal divulgou nota nesta segunda-feira (18) alertando sobre golpe do falso aplicativo do Imposto de Renda 2024. O alerta foi emitido pelo Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov).

“Campanhas maliciosas foram identificadas, visando induzir os usuários a baixar e instalar aplicativos falsos através das lojas de aplicativos para dispositivos móveis, como a Google Play Store para dispositivos Android ou a App Store para dispositivos iOS”, diz o comunicado.

Para evitar golpes, a recomendação é que seja utilizado apenas o aplicativo disponível no site da Receita Federal. O aplicativo está disponível neste link para Android, e neste para IOS. Já o site oficial pode ser encontrado clicando aqui.

O período para declarar o IR 2024 começou na última sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio.

IR 2024: como fazer a declaração?

Confira o passo a passo de por onde começar, conforme instruções da Receita Federal:

Passo 1: escolha a plataforma

Você pode realizar a declaração do IR por diferentes plataformas. Veja:

  • Declaração online: preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro;
  • Programa para computador: baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal;
  • Celular ou tablet: instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.

Passo 2: escolha o meio para iniciar a declaração deste ano

  • Pré-preenchida: se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a Receita aponta que esta é a melhor opção. Com ela, você inicia a declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, entre outros.
  • Declaração com base na anterior: você pode iniciar o preenchimento com base na declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível apenas pelo programa).
  • Declaração em branco: neste caso, você inicia do zero. Se desejar, durante o preenchimento você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do imposto de renda.

Passo 3: revisão e envio 

Após o preenchimento completo da declaração, é preciso escolher a forma de desconto:

  • Os descontos legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto;
  • Já o desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

Confira o resultado

A Receita Federal explica que, quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, existe direito à restituição. Neste caso, indique sua conta bancária ou Pix via CPF para receber a restituição.

Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, é preciso pagar imposto. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento. Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar nem a restituir.

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