A promotora de Justiça Samira Merces dos Santos, por meio de Portaria Eletrônica do Ministério Público, emitiu uma Recomendação ao prefeito de Pinheiro, João Luciano Genésio, ao Secretário de Administração e Finanças Frederico Araújo Lobato, ao Procurador do Município, Tibério Mariano Martins Filho e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Silvano José Moraes, após serem contatadas irregularidades referentes ao Pregão Presencial Nº 004/2018.
Trata-se do procedimento licitatório Tomada de Preços nº 04/2018, realizado pela Prefeitura de Pinheiro, que teve como objeto a Contratação da empresa GPA Construções e Serviços LTDA., para a execução das obras de construção e recuperação de ponte de madeira no valor de R$ 453.376,04 (quatrocentos e cinquenta e três reais e trezentos e setecentos e seis reais e quatro centavos).
Entre as irregularidades constatadas estão: a não aprovação do projeto básico pela autoridade competente além da presença, no Edital, de várias cláusulas restritivas, tais como: vedação à participação de empresas com falência decretada ou em recuperação judicial e exigência de Certidão Negativa de Falência; exigência de Certidão de Acervo Técnico (CAT) e atestados para comprovação da capacitação técnica operacional das licitantes registrados no CREA e comprovação de vínculo empregatício de Responsável Técnico detentor de CAT.
O MPMA destacou outras irregularidas, tais como: obrigação de apresentação de várias declarações não exigidas pela Lei de Licitações; não fixação dos códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que poderiam ser fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação; edital assinado pelo Presidente da CPL; ausências de publicação do Edital da TP na Internet, de comprovante do empenho prévio da despesa e de indicação do fiscal do contrato.
Desta forma, a representante do MPMA recomendou ao prefeito Luciano Genésio que faça a imediata correção das irregularidades e encaminhe os documentos à Promotoria sob pena de haver representação por crime previsto no artigo 359 do Código Penal, além de propor ação de improbidade administrativa contra todos os representados.
A Promotora de Justiça impôs prazo de 10 dias, a contar do último dia, para que o prefeito encaminhe documento que comprove o cumprimento da Recomendação.