Segundo o desembargador, o Município de Imperatriz, por meio da Procuradoria Geral, comprovou não constar registro de condenação com trânsito em julgado ou qualquer sanção ativa contra Doralina Marques no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, tornando assim sem fundamentos suficientes a determinação para o afastamento da secretária.
No documento, que possui cinco páginas, o desembargador Kleber Costa apresenta sua decisão: “Ante o exposto, presentes os requisitos essenciais à concessão da tutela provisória vindicada, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada determinando o imediato retorno da Secretária ao cargo”.
O procurador-geral do Município de Imperatriz, Daniel Macedo, comentou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, favorável ao retorno de Doralina Marques ao cargo de secretária de Saúde. “Para nós, não é surpresa a decisão do Tribunal que reforma ordem de afastamento de secretário municipal. Não é a primeira reforma e nem a segunda e todas provenientes de desembargadores distintos, fato que demonstra a discordância geral em relação ao tipo de posicionamento da 2ª Vara da Fazenda. O tribunal, pela terceira vez, em matéria desta natureza, aplica o que determina a lei e a jurisprudência, garantindo a paz social observada somente quando verificado o devido cumprimento da lei e não outro qualquer fundamento. Continuaremos trabalhando para dar condições para a gestão administrar a cidade tal qual garante a carta constitucional, defendendo a separação dos poderes e o devido processo legal”, afirma Daniel.