A diretora e proprietária do Colégio, Sylvia de Aragão, explica o motivo pelo qual prefere dar chance para os estudantes que ainda não terminaram a formação. “Tem um excelente custo-benefício, é uma mão de obra flexível e, antes de efetivar, podemos realmente conhecer o profissional. Avaliamos se é proativo, se está aberto a aprender e se conseguiu se adequar à cultura da empresa”, destaca a diretora.
Casos como o do Colégio Trilha podem se repetir nas pequenas empresas de todo o país, inclusive no universo dos microempreendedores individuais (MEI). De acordo com pesquisa do Sebrae, as pequenas empresas são o acesso ao primeiro emprego para 55% dos jovens no Brasil.
Os pequenos negócios com até cinco colaboradores podem contratar um estagiário. De seis a dez trabalhadores, há possibilidade legal para contratar até dois estagiários. No caso do MEI, é possível contratar apenas um (1) estagiário, que será contabilizado como o único funcionário que a empresa pode ter.
De acordo com a legislação (Lei 11.788/2008), é preciso que um colaborador da empresa, com formação ou experiência profissional na área específica, seja responsável por orientar e supervisionar o estagiário.
O que o Sebrae orienta?
O Sebrae ressalta que a instituição de ensino deve supervisionar o contrato do funcionário em estágio. Além disso, as atividades atribuídas aos estudantes devem estar correlacionadas ao curso e a jornada deve estar adequada ao horário e calendário escolar.
No caso de Jovem Aprendiz (Lei 10.097/00), o trabalhador (entre 14 anos e 24 anos) possui vínculo empregatício, devendo ser registrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e esse tipo de contração só é permitida para estabelecimentos com pelo menos sete empregados – o que não se enquadra para o caso do MEI.
Tanto o contrato de aprendizagem quanto o contrato de estágio tem duração máxima de até dois anos. A jornada de trabalho do menor aprendiz e do estagiário não pode ultrapassar seis horas diárias (30 horas semanais)