Prisão após trânsito em julgado vale para homologação de sentença, diz defesa de Robinho

O trânsito em julgado da decisão que impõe a sanção penal é condição básica e inafastável para o recolhimento de qualquer cidadão ao cárcere, ainda que em decorrência de homologação de sentença estrangeira. Com esse entendimento, a defesa do ex-jogador Robinho ajuizou pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de evitar […]

Fonte: Conjur
(Foto: Reprodução)

O trânsito em julgado da decisão que impõe a sanção penal é condição básica e inafastável para o recolhimento de qualquer cidadão ao cárcere, ainda que em decorrência de homologação de sentença estrangeira.

Com esse entendimento, a defesa do ex-jogador Robinho ajuizou pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de evitar a prisão determinada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na quarta-feira (21/3).

Robinho pode ser preso porque o STJ homologou a sentença italiana na qual ele foi condenado a nove anos de prisão pelo estupro coletivo de uma mulher de origem albanesa, cometido em Milão, em 2013.

Com isso, a Corte Especial entendeu que já seria possível oficiar o juízo federal da subseção de Santos para dar cumprimento à ordem. O colegiado fixou regime inicial fechado.

A defesa, feita pelo advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, defende na petição que a prisão antes do trânsito em julgado da homologação de sentença fere a Constituição Federal.

O precedente citado é aquele em que o Supremo Tribunal Federal definiu, em 2019, que a prisão do condenado só é possível quando ela se tornar definitiva.

Esse argumento foi levantado na análise da Corte Especial na quarta-feira. A maioria formada em torno do voto do relator, ministro Francisco Falcão, entendeu que não seria necessário, nem recomendável, aguardar o fim do trâmite da homologação.

“Quando se exige o trânsito em julgado da sentença para o cumprimento da pena, não estamos falando da sentença que homologa a decisão, mas, sim, da própria sentença estrangeira”, pontuou o ministro Luis Felipe Salomão.

A defesa de Robinho precisa aguardar a publicação do acórdão da homologação de sentença. Então poderá interpor embargos de declaração e até recurso extraordinário para o STF.

José Eduardo Rangel de Alckmin, advogado de Robinho, no julgamento no STJ. (Foto: Divulgação)

Ofensa à Constituição

Na petição do HC, a defesa de Robinho aponta que existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória, por ofender a Constituição Federal.

“À época dos fatos não havia no ordenamento jurídico pátrio previsão legal que autorizasse a transferência de execução de sentenças penais estrangeiras. Todavia, a nova lei que, segundo alguns, supostamente acabaria por permitir aludido cumprimento, resultando em uma intensificação do direito de punir pelo Estado, não poderia retroagir para prejudicar”, diz.

A nova lei citada é a Lei de Migração, que entrou em vigor em 2017 — o crime de Robinho foi praticado em 2013. O ponto foi afastado pela Corte Especial, que entendeu que a norma é de caráter processual e, portanto, aplicável a todos os casos.

Após o julgamento do STJ, José Eduardo Rangel de Alckmin indicou que levaria o caso ao STF em Habeas Corpus, mas pontuou que, se intimado, Robinho cumpriria a ordem de prisão.

O HC tem pedido liminar justamente porque o ex-jogador está na iminência de ser preso.

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