Enquanto o projeto de lei que põe fim à saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas não é sancionado pelo presidente da República, a Justiça do Maranhão autorizou a liberação de 811 detentos para passar o feriado de Páscoa em casa. Os beneficiado são do regime semiaberto da Grande São Luís.
Os beneficiados serão liberados a partir desta quarta-feira (27), às 9h, e devem retornar aos presídios no dia 2 de abril.
A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas. O documento que comunica a saída foi enviado para a a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
O benefício da saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Destina-se para condenações entre quatro e oito anos, e não contempla casos de reincidência.
Fim do benefício
A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 20 o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A proposta já havia passado pela análise da Casa, mas voltou à votação em Plenário porque sofreu modificações no Senado e agora será encaminhada à sanção presidencial.
Os deputados mantiveram a alteração feita no Senado que permite a saída temporária de presos para frequentar curso profissionalizante, de ensino médio ou superior, exceto aos condenados por crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa saída temporária durará apenas o necessário para o cumprimento das atividades discentes.