Na legislação, não há proibição para que os aposentados exerçam atividades remuneradas. Entretanto, existem ao menos duas situações específicas em que há restrições para que os aposentados continuem trabalhando:
- Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): Caso um aposentado por invalidez decida voluntariamente retornar ao trabalho, sua aposentadoria será automaticamente cancelada a partir da data de retorno às atividades. Isso ocorre porque o benefício é concedido quando o segurado não tem mais condições de continuar trabalhando. Assim, o retorno ao trabalho indica que não há mais incapacidade a longo prazo.
- Aposentadoria Especial (Trabalhadores em atividades especiais – insalubres ou perigosas): Os beneficiários da aposentadoria especial não podem continuar exercendo atividades de trabalho que sejam nocivas à saúde ou a sua integridade física.
O aposentado que opta por permanecer no mercado de trabalho deverá manter suas contribuições normais à Previdência Social. Contudo, a legislação garante que aqueles que decidem retornar ao trabalho após a aposentadoria tenham direito apenas ao salário-família e à assistência para reabilitação profissional, e não terão direito a outro benefício previdenciário, como o auxílio por incapacidade temporária, por exemplo.
Em resumo, embora os aposentados possam exercer atividades de trabalho, é importante estar ciente das ressalvas e considerações legais aplicáveis a cada situação. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta a situação do contribuinte.
Para mais informações, busque orientação através da Central de Atendimento do INSS no telefone 135.