Acordo com a PRF visa facilitar registros de acidentes de trânsito em São Luís

Ocorrências podem ser feitas pela internet, por meio da Declaração de Acidentes de Trânsito (DAT).

Da redação: Vinicius Bogea

A parceria foi firmada entre a Prefeitura de São Luís e a Polícia Rodoviária Federal (Foto: Divulgação)

Os motoristas de São Luís que se envolverem em acidente de trânsito sem vítimas, nas vias da cidade, já podem registrar as ocorrências pela internet, por meio da Declaração de Acidentes de Trânsito (DAT). A parceria foi firmada entre a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A ferramenta, que pode ser utilizada quando houver até cinco veículos envolvidos no sinistro e não tiver provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público, pode ser acessada por meio do site da Prefeitura, onde poderá ser registrado o boletim eletrônico.

Com a geração do documento, o motorista obtém uma Declaração Eletrônica de Acidentes de Trânsito (e-DAT), que substitui o boletim da delegacia e poderá ser utilizado para os diversos fins.

“Com esta ferramenta, não será mais necessário que o motorista envolvido em acidente vá até a delegacia para registrar o Boletim de Ocorrência. Se as partes se alinham, entram no site da Prefeitura e podem fazer o registro. Isto desburocratiza o atendimento”, destacou o secretário municipal de Trânsito e Transportes, Diego Rodrigues.

O superintendente da PRF no Maranhão, Francinacio Medeiros, observou que a parceria permitirá a prestação de um serviço importante para todos. “O usuário terá seu atendimento agilizado, o Município ganha, pois economiza recursos, e a PRF poderá ter acesso a informações relevantes para a construção de políticas públicas, visando a redução de acidentes de trânsito”, pontuou o superintendente.

Ao acessar o sistema, o motorista terá de seguir alguns passos, entre os quais, responder ao formulário que traz perguntas sobre o local do acidente, se houve feridos, entre outros questionamentos.

Segundo os órgãos responsáveis, as declarações estarão sujeitas à conferência para posterior liberação. O acordo de acesso ao sistema não inclui a ocorrência de acidentes em trechos de vias de responsabilidade do estado (MAs) ou da União (BRs) que passam pela capital, apenas nas vias de competência do Município.

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