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Município de São Luís deve realizar etapa de identificação racial em concurso

O Judiciário condenou o Município de São Luís a corrigir o Edital (nº 002/2022) do concurso público da Guarda Municipal

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – O Judiciário condenou o Município de São Luís a corrigir o Edital (nº 002/2022) do concurso público da Guarda Municipal, para incluir etapa para verificar a raça ou etnia de pessoas candidatas que se declaram pretas ou pardas.

As pessoas que concorram à reserva de vagas como pretas ou pardas deverão passar por etapa de “heteroidentificação” racial, antes da validação do resultado final do concurso público e com a descrição dos critérios que serão adotados e como serão aplicados.

O “procedimento de heteroidentificação” é complementar à autodeclaração, para confirmar a condição de pessoa negra (preta ou parda).

AÇÃO POPULAR

A sentença judicial responde ao pedido ajuizado por Marcel Reis Monroe em “Ação Popular”, com pedido para antecipar dos efeitos do direito, contra o Município de São Luís, junto à Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

O Concurso Público destinado a selecionar candidatos para a Guarda Municipal de São Luís. O autor da ação alegou que embora haja uma quantidade correta de vagas pelas cotas raciais, faltou fixar a fase para verificar a condição dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos que querem acessar as vagas.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, sustentou, na sentença, que a autodeclaração não possui caráter absoluto, sendo legítima a utilização de critérios complementares para identificar a raça ou etnia, tendo em vista a possibilidade de ocorrer fraudes.

“O emprego exclusivo da autodeclaração representa uma frágil forma de controle que leva diversos candidatos a emitirem falsas declarações sobre suas etnias a fim de usufruírem de direitos que não lhes pertencem verdadeiramente”, declarou o juiz na sentença.

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

Na ação, o juiz informa que, no Brasil, a primeira norma que reconheceu como dever do Estado estabelecer estratégias para garantir a igualdade de oportunidades para a população negra é a Lei nº 12.288/2010, conhecida como “Estatuto da Igualdade Racial”.

Depois, a Lei nº 12.711/2012, conhecida como “Lei de Cotas”, estabeleceu a reserva de vagas para pessoas autodeclaradas negras ou indígenas nos processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas Instituições Federais de Ensino.

Em 2014, foi sancionada a Lei nº 12.990/2014, que assegurou a reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

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