Justiça condena Claro por cobranças após o fim do contrato

O contrato foi encerrado em 2020 mas, mesmo assim, o reclamante continuou recebendo ligações de cobranças

Fonte: Da redação

Uma sentença dos Tribunais de Pequenas Causas do Distrito Federal determinou que a Claro S.A. compense um cliente por cobrança indevida durante dois anos, após o término do contrato com a empresa de telefonia. A 1ª Turma Recursal concluiu que receber cobranças de uma dívida de um contrato cancelado vai além de um simples aborrecimento e constitui dano moral.

De acordo com os autos do caso, a partir de fevereiro de 2021, o reclamante tem recebido faturas mensais, cobranças e ofertas de renegociação por e-mail de um contrato que foi encerrado em dezembro de 2020. Desde as primeiras cobranças, ele alega ter informado à empresa sobre o cancelamento do contrato. Ele registrou uma reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e na Ouvidoria da Claro sobre as cobranças indevidas. Em abril de 2023, após receber ligações com propostas de renegociação, ele entrou novamente em contato com a Claro para informar sobre o cancelamento. A Claro, em sua defesa, alega que o reclamante não apresentou provas do cancelamento do contrato e que não há dano a ser compensado.

A sentença de primeira instância declarou o contrato rescindido e proibiu a empresa de enviar cobranças e de incluir o nome do reclamante nos registros de inadimplentes. O reclamante apelou para que a empresa também fosse condenada a pagar uma indenização por dano moral.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as evidências mostram que o reclamante tentou resolver o problema administrativamente várias vezes e que, mesmo sabendo disso, a Claro continuou enviando cobranças. Para o colegiado, o dano moral está caracterizado (processo nº 0715433-22.2023.8.07.0003).

“Apesar de ter sido informada várias vezes de que a cobrança era indevida, a empresa continuou a fazê-la de forma persistente por mais de dois anos. Assim, a conduta ilícita fica comprovada, assim como as manobras astutas por parte da empresa para manter a cobrança com o claro objetivo de desgastar o consumidor”, afirmou na decisão.

Para a Turma, “o evento ultrapassou o mero aborrecimento do dia a dia, causando angústia, preocupação e constrangimento anormal, afetando o direito da personalidade” do reclamante. Portanto, a Claro terá que pagar ao reclamante a quantia de R$ 3 mil a título de dano moral.

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