Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar suspender a atividade de extração de areia promovida pelo empresário Wilson Carlos Everton Silva, conhecido por Wilson Via Box, em terreno situado na Rua Raimundo Diniz Correia, no bairro Amapá, em Barreirinhas.
A medida judicial deve vigorar até a decisão final da Ação Civil Pública, ajuizada no dia 12 abril, ou até que sejam obtidas as licenças ambientais e os estudos de impacto ambiental, conforme preveem a Lei Federal nº 6.938/81 e a Resolução CONAMA nº 237/97.
O empresário deverá ser cientificado e dar cumprimento imediato à decisão sob pena de pagamento de multa.
De acordo com o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, o Ministério Público, no dia 5 de abril, tomou conhecimento, por moradores do Bairro Amapá, de que Wilson Via Box vinha extraindo areia em grande escala da encosta do morro em que ficam edificadas suas casas. Na ocasião, a comunidade revelou preocupação com o risco de deslizamento de terras e, por consequência, desmoronamento de suas residências e possíveis ocorrências de outros eventos fatídicos.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Em seguida, a Promotoria de Justiça de Barreirinhas instaurou procedimento administrativo para averiguar o caso. Foram requisitadas informações junto às Secretarias Municipais de Meio Ambiente (Semma), Obras, Serviços Públicos e Urbanismo (Semosp) e Segurança Cidadã (Defesa Civil) e à 4ª Companhia Independente de Bombeiros Militar, a respeito das providências sobre o caso.
O membro do Ministério Público indagou dos órgãos públicos se havia sido emitida alguma licença ambiental para o empresário realizar a extração de areia no local.
A Semma, em sua resposta, declarou que não expediu nenhuma licença ou autorização ambiental ao requerido, bem como não existe até o momento nenhum requerimento em nome do empresário para fins de extração de areia.
Já o requerido em sua defesa preliminar informou que pretende construir na área e que era preciso tirar areia do local. No entanto, ele não comprovou a licença ambiental junto aos órgãos competentes para tal fim.
O promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho afirmou que a atividade de extração de areia é absolutamente irregular, segundo a legislação ambiental. “Ela não foi precedida da necessária licença ambiental, expedida pelo órgão competente, mesmo sabendo-se que a extração de areia é uma atividade modificadora do meio ambiente, o que necessitaria para concessão de tal licença a aprovação de EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório do Impacto Ambiental)”, acrescentou.