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TJMA leva Mutirão de Conciliação ao bairro João de Deus neste sábado (27)

A iniciativa objetiva aproximar a Justiça da população

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realiza mais um Mutirão de Conciliação neste sábado (27), das 8h às 17h. Desta vez, o evento acontecerá na Rua 12 de Julho, nº 26A, Vila Nossa Senhora da Conceição, no bairro João de Deus.

A iniciativa está sendo organizada pelo Centro de Conciliação e Mediação de Família, instalado no Fórum de São Luís (Calhau) e coordenado pela juíza Joseane Bezerra. O Centro é vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJMA).

Durante o evento, cidadãos e cidadãs poderão resolver questões pré-processuais (sem processo na Justiça) de forma amigável, por meio do diálogo e da conciliação. As audiências serão conduzidas por conciliadores e conciliadoras do TJMA.

A ação busca aproximar a Justiça da população, proporcionando soluções rápidas, acessíveis e gratuitas, com vistas à paz social.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) também participará do evento, oferecendo diversos serviços à comunidade, tais como inscrições, transferências e revisões de títulos eleitorais.

SERVIÇOS

Entre os serviços oferecidos pela Conciliação, destacam-se: divórcio, reconhecimento de união estável, reconhecimento e dissolução de união estável, guarda, direito de convivência, pensão alimentícia, partilha de bens, investigação de paternidade, cumprimento de pensão atrasada e exoneração de alimentos.

O cartaz apresenta um fundo em tons de azul e amarelo. 1. No topo, em letras grandes e destacadas, está escrito ¿Mutirão de Conciliação¿. 2. Abaixo do título, há uma ilustração de duas mãos se apertando. 3. Informações sobre a data e o local do evento estão listadas: ¿27/4 8h às 17h Sede do Instituto Solidariedade e Ação (ISA) Rua 12 de Julho, n. 26 A Vila Nossa Senhora da Conceição, bairro João de Deus ¿ 4. 5. Uma lista de serviços oferecidos é apresentada com ícones representativos ao lado: ¿ Estudo socioeconômico ¿ Divórcio, reconhecimento de união estável e dissolução ¿ Guarda, direito de convivência, pensão alimentícia, partilha de bens ¿ Investigação de paternidade ¿ Cumprimento de pensão alimentícia em execução por atraso 6. No canto inferior direito, há um ícone verde com um sinal ¿+¿ indicando que há mais informações disponíveis.

DOCUMENTOS

Para realização das audiências de conciliação, cidadãos e cidadãs devem apresentar os seguintes documentos:

Divórcio (Oficialização do fim de um casamento):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, telefone de contato da outra parte com Whatsapp, Certidão de Casamento, documento dos(as) filhos(as) menores de 18 anos (se houver) e documentação que comprove posse ou propriedade de bens (se houver);

Reconhecimento e Dissolução de União Estável (Oficialização do fim de uma união estável):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, telefone de contato da outra parte com Whatsapp,Certidão de União Estável (se houver registro em cartório) e documento dos(as) filhos(as) menores de 18 anos (se houver), e documentação que comprove posse ou propriedade de bens (se houver);

Reconhecimento de União Estável (reconhecimento legal da relação entre um casal):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, telefone de contato da outra parte com Whatsapp, e documento dos(as) filhos(as) em comum (se houver);

Reconhecimento espontâneo de paternidade (inclusão do nome do pai biológico ou socioafetivo, na certidão de nascimento do(a) filho(a));

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, telefone de contato da outra parte com Whatsapp, e certidão de nascimento dos(as) filhos(as) que serão reconhecidos(as);

Investigação de Paternidade (realização de exame de DNA, em pessoas que não têm nome do pai na certidão de nascimento):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, telefone de contato da outra parte com Whatsapp, e documento da pessoa que será reconhecida (DNV ou Certidão de Nascimento);

Pensão alimentícia ou Revisão da Pensão Alimentícia já fixada na Justiça: (pagamento mensal, para suprir as necessidades de sobrevivência e manutenção de um filho ou filha):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, telefone de contato da outra parte com Whatsapp, e documento de identificação do(a) filho(a) que deseja receber alimentos e cópia da sentença que fixou os alimentos (no caso de revisão);

Guarda ou Revisão da Guarda já fixada na Justiça: (Responsabilidade e tomada de decisão sobre a vida dos filhos. Direito de Convivência, de estar junto, daquele que não residir com um filho ou filha):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, telefone de contato da outra parte com Whatsapp, documento de identificação do(a) filho(a) que deseja receber alimentos e cópia da sentença que fixou a Guarda (no caso de revisão);

Exoneração de Paternidade: (exoneração da pensão alimentícia fixada na Justiça):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, telefone de contato da outra parte com Whatsapp e cópia da sentença que fixou os alimentos;

Partilha de bens: (partilha de bens de requerentes que já possuem divórcio averbado em cartório ou dissolvida união estável):

Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço, telefone de contato da outra parte com Whatsapp e documentação que comprove posse ou propriedade de bens.

AGENDAMENTO

O agendamento para o evento poderá ser feito pelo seguinte canal: Centro de Conciliação e Mediação de Família – Whatsapp: (98) 2055-2642 ou formulário eletrônico, disponível no Portal do TJMA. O agendamento também poderá ser feito presencialmente, no local da ação, em seguida, haverá o atendimento do cidadão ou da cidadã.

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