Maranhão e outros estados livres de Febre Aftosa sem vacinação

Esta medida representa um marco importante, não apenas para a saúde animal, mas também para toda a cadeia produtiva envolvida.

Fonte: Redação
(Foto: Reprodução)

A recente Portaria MAPA nº 678, de 30 de abril de 2024, trouxe mudanças significativas para a bovinocultura brasileira ao reconhecer nacionalmente como livres de febre aftosa sem vacinação diversos estados, além do Distrito Federal. Esta medida representa um marco importante, não apenas para a saúde animal, mas também para toda a cadeia produtiva envolvida.

Com a proibição do armazenamento, comercialização e uso de vacinas contra a febre aftosa nos estados contemplados, bem como a restrição ao ingresso de animais vacinados ou provenientes de regiões onde a doença ainda é uma preocupação, há um novo cenário sendo desenhado. Isso implica em uma mudança de paradigma na gestão sanitária e na logística de criação e comercialização de bovinos e bubalinos.

Os estados agora reconhecidos como livres de febre aftosa sem vacinação poderão desfrutar de vantagens competitivas no mercado nacional e internacional. A certificação de livre de febre aftosa sem vacinação é um selo de qualidade que agrega valor aos produtos de origem animal dessas regiões, abrindo portas para novas oportunidades de negócios e fortalecendo a economia local.

No entanto, para os produtores e demais agentes da cadeia de valor, há desafios a serem enfrentados. A necessidade de readequação dos sistemas de controle sanitário e de vigilância epidemiológica, bem como o investimento em infraestrutura e tecnologia, são aspectos essenciais para garantir a manutenção desse status sanitário privilegiado.

Além disso, é fundamental promover a conscientização e a capacitação dos produtores rurais e profissionais do setor sobre as novas diretrizes e práticas a serem adotadas.

Somente com uma abordagem integrada e colaborativa será possível consolidar os benefícios dessa conquista e assegurar um futuro promissor para a bovinocultura brasileira.

Os estados contemplados com a Portaria MAPA nº 678, de 30 de abril de 2024, são os seguintes:

1. Alagoas
2. Amapá
3. Amazonas
4. Bahia
5. Ceará
6. Espírito Santo
7. Goiás
8. Maranhão
9. Mato Grosso
10. Mato Grosso do Sul
11. Minas Gerais
12. Pará
13. Paraíba
14. Pernambuco
15. Piauí
16. Rio de Janeiro
17. Rio Grande do Norte
18. Roraima
19. São Paulo
20. Sergipe
21. Tocantins
22. Distrito Federal

 

Veja Nota do MAPA

 

 

 

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