Sefaz suspende novas concessões de benefícios fiscais a táxis de Bacabal, após decisão judicial

Determinação ocorre após operação que desarticulou esquema de venda indevida de placas vermelhas a falsos taxistas.

Fonte: Redação / Assessoria

Carros apreendidos durante a operação (Foto: Divulgação)

Por determinação judicial, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/MA) anuniou a suspensão de novas concessões de benefícios fiscais relativos a veículos que operam na modalidade táxi, vinculados ao município de Bacabal.

A medida suspende, por tempo indeterminado, as isenções de ICMS para aquisição de veículos novos e também a isenção do IPVA anual voltados à atividade de táxi do município.

A decisão ocorre após a “Operação Vou de Táxi”, deflagrada no mês de abril de 2024 na cidade, em conjunto com o Ministério Público, que trouxe à tona irregularidades na emissão de alvarás da atividade táxi expedidos pela Prefeitura de Bacabal.

O esquema de venda indevida de placas vermelhas a falsos taxistas gerou 12 mandados de busca e apreensão e mais quatro mandados de prisão. A polícia informou que as placas dos veículos estavam sendo vendidas entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Para conseguir emitir as placas dos veículos, os criminosos produziam declarações falsas de taxistas.

“A Secretaria de Fazenda foi uma das vítimas, uma vez que os processos foram formados com alvarás devidamente expedidos pela Prefeitura e, naturalmente, efetivadas as renúncias fiscais ocorridas nos processos relativos ao ICMS e ao IPVA”, destacou a Sefaz.

Em reunião realizada com a promotoria de Justiça de Bacabal, a Sefaz informou que vai cooperar com a investigação, compartilhando banco de dados e adotando medidas cabíveis para averiguar irregularidades em outros municípios, com o intuito de evitar novos golpes.

Klycia Menezes, 2ª promotora de Justiça Especializada de Bacabal, destacou que o trabalho em parceria entre Ministério Público, Polícia Civil e Sefaz será de grande importância como forma de recuperar aos cofres do Estado os impostos sonegados mediante a comprovada fraude e de responsabilizar os envolvidos criminal, civil e administrativamente, sobretudo os investigados identificados como servidores públicos.

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