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Ex-funcionário de banco que desviou 1,7 milhão de contas de clientes é condenado

O réu confessou o crime, e disse que tomou a atitude porque tinha problemas com agiotas.

Fonte: Com informações da CGJ

(Foto: Ilustração)

Um ex-funcionário do Banco do Nordeste que realizou movimentações indevidas nas contas poupanças de clientes foi condenado pela Justiça, em sentença proferida na 1ª Vara de Santa Inês. O acusado, conforme a denúncia, também subtraiu uma quantia da tesouraria da agência, totalizado o valor originário de R$ 1.773.978,54,

Na sentença, assinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, o réu teve, ainda, suspensos os direitos políticos e está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, ambas pelo prazo de oito anos.

O Ministério Público, na ação de improbidade administrativa, conseguiu comprovar a ocorrência de enriquecimento ilícito ou dano ao erário, tendo os fatos sido confirmados pelo próprio requerido em depoimento. A denúncia destacou que, no ano de 2018, foi subtraído valor do Banco do Nordeste, em razão de transferência de contas bancárias por meio das senhas de outros gerentes.

O réu disse que, como tinha problemas com agiotas, autenticava um documento no caixa e, em seguida, efetuava o saque ou depósito. Relatou, ainda, que pegava aleatoriamente de uma pessoa “x”, e fazia o saque da conta dessa vítima como se ela estivesse no banco.

“É cristalino o enquadramento da conduta do demandado em artigos da Lei de Improbidade Administrativa (…) O artigo 37 da Constituição Federal impõe ao agente público a observação dos preceitos éticos que devem permear os seus atos, devendo não apenas averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto”, observou o MP na denúncia.

Por fim, o ex-funcionário foi condenado, também, ao pagamento de multa civil em quantia correspondente ao valor do dano causado, da ordem de R$ 1.773.978,54 (um milhão, setecentos e setenta e três mil e novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).

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