Projeto de lei que atualiza Lei de Zoneamento Urbano e Rural de São Luís está travado por falta de deliberação

Câmara aguarda que Justiça determine prazos para que o Concid e a Prefeitura encaminhem o projeto.

Fonte: Com informações da Câmara Municipal de São Luís


O vereador Pavão Filho (PSB) cobrou novamente a Prefeitura de São Luís e o Conselho da Cidade de São Luís (Concid) pelo encaminhamento do Projeto de Lei que trata da atualização da Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural de São Luís.

No discurso, o parlamentar lembrou que a Mesa Diretora da Câmara ingressou com mandado de segurança na Vara de Interesses Difusos e Coletivos para que a Justiça determine prazos para que o Concid e a Prefeitura encaminhem o projeto.

“A partir de agora, a responsabilidade desse assunto emergencialmente está com o Poder Judiciário. Essa Casa tem sido protagonista em relação a esse assunto e seguimos agora aguardando a decisão”, afirmou Pavão.

O que é o Zoneamento?

Zoneamento é o conjunto de regras – de parcelamento, uso e ocupação do solo – que define as atividades que podem ser instaladas nos diferentes locais da cidade (por exemplo, se é permitido comércio, indústria, residências, etc.) e como as edificações devem estar implantadas nos lotes de forma a proporcionar a melhor relação com a vizinhança.

Tendo em vista a ampla diversidade de atividades, a extensão territorial do município e a diversidade dos bairros, é necessário estabelecer regras distintas para as diferentes regiões. Para tanto, a Lei de Zoneamento divide o território em porções – denominadas zonas – e cada zona reúne um conjunto de regras para um determinado local. E é com base nessas regras que a Prefeitura autoriza a construção de novos edifícios e a instalação de novas atividades nos bairros (por meio de alvarás e licenças de funcionamento).

A definição dessas regras, e a sua aplicação no território, deve seguir as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor – Lei nº 7.122/2023 –, pois é ele que dá a direção para mudar a cidade ao longo dos próximos 10 anos e torná-la mais justa e agradável para viver.

Parcelamento: Define o dimensionamento do lote e as regras para divisão dos lotes e glebas;

Uso: Define as atividades permitidas no lote;

Ocupação: Define regras para ocupação do lote.

Outros instrumentos

Além do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento, a Legislação Urbanística do município conta ainda com os instrumentos urbanísticos de Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e a Lei da Toponímia.

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