Plano de saúde é condenado a pagar R$ 1 milhão a casal por morte do filho

Criança necessitava de internação em UTI, com emergência, mas a solicitação foi negada pelo convênio.

Fonte: Com informações da DPE


A pedido do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), o Poder Judiciário condenou o plano de saúde HapVida a reparar por danos morais, no valor de R$ 1 milhão, casal que sofreu perda irreparável com a morte do filho de apenas dois meses de vida, em São Luís. Na época, a criança necessitava de internação em UTI, em situação de emergência, porém teve a solicitação negada pelo convênio sob o fundamento de existência de carência contratual de 180 dias.

De acordo com a ação indenizatória, o bebê, em 2021, apresentou problema de saúde e necessitou de atendimento médico de emergência, sendo medicado em unidade de saúde mantida pelo convênio. Contudo, a criança não apresentou melhoras.

Segundo os pais, no decorrer daquele dia, o quadro clínico da criança piorou, vindo a ser entubada e reanimada. Logo após, os médicos recomendaram a internação da criança em UTI pediátrica, cuja autorização foi negada sob o fundamento do prazo de carência.

Em decisão liminar daquele ano, como resposta à ação ajuizada durante o plantão cível da Defensoria, foi determinada a internação do bebê. Mas antes do efetivo cumprimento da determinação judicial, a criança faleceu, apontando a autópsia como causa da morte choque séptico, broncopneumonia aguda bilateral e gastroenterite aguda.

Diante do imbróglio, traumatizante para toda a família, que custou a vida de seu filho, os pais, então, decidiram acionar a Justiça novamente, visando reparação pelo dano moral sofrido, bem como evitar que outras pessoas sejam ofendidas da mesma forma, exigindo-se maior qualidade e segurança dos serviços prestados pela empresa.

Em sua decisão no caso do óbito, o juiz Cristiano Simas de Sousa, respondendo pela 5ª Vara Cível da Capital, ressaltou o trauma psicológico que a família passa pela perda prematura da criança. “O que se tem nos autos é apenas aquilo que ordinariamente se pode presumir pela aflição, angustia e grave perturbação da integridade psíquica após a negativa de um internamento imprescindível a manutenção da saúde e da vida do paciente, um bebê de dois meses de idade”.

O magistrado continua sobre a HapVida “é a maior operadora de planos de saúde do Brasil com um patrimônio de mais de R$ 10 bilhões de reais, e os seus prepostos foram extremamente negligentes na interpretação das condições contratuais, desconsiderando todos os direitos do consumidor, em especial, a obrigatoriedade de cobertura do atendimento médico nos casos de urgência e emergência”.

A HapVida pode recorrer da decisão.

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