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Lei de gratuidade no transporte coletivo é ampliada em São Luís

Com a mudança, os acompanhantes das pessoas com deficiência agora podem usufruir do benefício estando desacompanhados.

Fonte: Com informações da Câmara Municipal de São Luís

Lei de gratuidade no transporte coletivo é ampliada em São Luís (Foto: Reprodução)

Na sessão ordinária dessa terça-feira (4), a Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei nº 7.649/2024, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), que amplia o acesso à gratuidade no Transporte Público de São Luís.

A nova norma alterou a Lei nº 4.328, de 1º de março de 2004, responsável por assegurar a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano às pessoas maiores de 65 anos e às pessoas com deficiências físicas, mentais e sensoriais.

Com a mudança, os acompanhantes das pessoas com deficiência agora podem usufruir do benefício estando desacompanhados, nas hipóteses de entrega ou recebimento de documentos, a exemplo de exames, como também para marcação de consultas ou garantia de quaisquer outros direitos sociais relativos ao beneficiário da isenção tarifária (Passe Livre).

Antes, o acompanhante somente podia utilizar o benefício da gratuidade quando estava na companhia da pessoa com deficiência física, mental e sensorial e portando o instrumento de credenciamento.

Segundo Raimundo Penha, a ideia é proporcionar melhoria na qualidade de vida da pessoa com deficiência, já que a partir de agora será possível fazer menos deslocamentos, e também vai permitir que as famílias gastem menos recursos com o transporte.

“A lei agora vai assegurar também aos acompanhantes de baixa renda, que vivem no município de São Luís, a isenção tarifária no transporte coletivo urbano concedida às pessoas com deficiência, desde que estas sejam titulares de Benefício de Prestação Continuada (BPC). O intuito precípuo é de evitar o comprometimento da sobrevivência de mães, pais ou responsáveis e da própria família, com despesas para o deslocamento para entrega e recebimento de documentos, para marcação de consultas ou garantia de quaisquer outros direitos sociais relativos ao beneficiário do Passe Livre”, afirmou o vereador Raimundo Penha.

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