O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a suspensão da sentença que resultou na perda do cargo de prefeita de Araioses para Luciana Marão Félix, a Luciana Trinta. A decisão, que revoga uma sentença anterior da 1ª Vara da Comarca de Araioses, foi motivada por um pedido do Município de Araioses com base na Lei nº 8.437/92.
O juiz de primeira instância, ao analisar o cumprimento da sentença requerido pelo Ministério Público Estadual, que condenou Luciana Trinta à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa, determinou a comunicação imediata à Câmara Municipal para dar cumprimento ao acórdão anterior e o pagamento da multa civil.
O Município de Araioses contestou a decisão, argumentando que o processo de origem tratava de uma Querela Nulitatis julgada pelo Tribunal de Justiça, e que a sentença de primeira instância teria violado o princípio do contraditório e da ampla defesa ao não permitir a produção de provas necessárias.
O TJMA acatou o pedido de suspensão da sentença, considerando que a decisão de primeira instância poderia acarretar prejuízos à ordem pública e administrativa da municipalidade. Destacou ainda que o afastamento da prefeita eleita demanda a devida legitimação, em respeito ao princípio da separação dos poderes e à deliberação democrática.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, Luciana Trinta retorna ao cargo de prefeita de Araioses até que a questão seja resolvida definitivamente.
A decisão serve como uma medida cautelar para evitar danos maiores à estabilidade política e administrativa do município.
O CASO
A prefeita de Araioses, Luciana Trinta (PCdoB), foi afastada do cargo, nesta quinta-feira, 6, por determinação do juiz Marcelo Fontenele Vieira, com base em uma condenação de 2017 por improbidade administrativa.
A prefeita, na época, foi condenada a diversas penalidades, incluindo a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
Apesar de uma liminar em 2020 ter suspendido temporariamente os efeitos da condenação, essa medida foi revogada em maio de 2024, restabelecendo todas as penalidades, inclusive a perda imediata do cargo público.
O juiz argumentou que o prosseguimento do processo não pode evitar o cumprimento da ação já transitada em julgado, mesmo que haja recurso pendente.
Assim, determinou que a Câmara Municipal emposse imediatamente o vice-prefeito, Bernardo Almeida, o BBA (PT), em substituição a Luciana Trinta.
Confira a decisão na íntegra AQUI