A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado realiza reunião deliberativa, na quarta-feira (19), para analisar um único item: o projeto de lei (PL) 2.234/2022 que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos.
Na reunião da última quarta-feira (12), o relator, senador Irajá (PSD-TO), chegou a apresentar um novo relatório e, diante de divergências sobre a matéria, o presidente, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), decidiu adiar a discussão e análise para esta quarta (19).
O PL 2.234/2022, da Câmara dos Deputados, foi apresentado naquela Casa em 1991. No Senado, tramita desde 2022, sem consenso para votação.
O texto permite a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como hotéis de alto padrão, restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais. Até o momento, foram apresentadas 38 emendas à matéria.
De acordo com a proposta, será autorizada a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, isto é, hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, além de restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais.
Haverá o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, que poderão ter até dois, cada um, em razão do tamanho da população ou do território.
Também poderão ser instalados cassinos em embarcações marítimas (no limite de dez, em todo o país) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos, dentro dos seguintes limites: um cassino em cada rio com extensão entre 1.500 e 2.500 quilômetros; dois em cada rio com extensão entre 2.500 e 3.500 quilômetros e três em cada rio com extensão acima de 3.500 quilômetros. Embarcações fluviais com cassinos não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias seguidos.
Sabatinas
Na mesma sessão, mas a partir das 10 horas, a CCJ promoverá sabatinas de duas autoridades para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso os nomes sejam aprovados na comissão, as indicações serão encaminhadas para votação no plenário.
Um dos sabatinados será o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Luiz Campbell Marques. Ele foi indicado pela corte (OFS 5/2024) para o cargo de corregedor Nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sua indicação recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentado na última reunião deliberativa do colegiado.
Atualmente, Mauro Campbell é diretor da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira e membro da Academia Brasileira de Direito Tributário.
Na mesma reunião, os senadores irão sabatinar Antônio Fabrício de Matos Gonçalves para o cargo de ministro do TST. O nome de Gonçalves é sugerido para ocupar a vaga destinada à advocacia, decorrente da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira. O relator da matéria, senador Carlos Viana (Podemos-MG), também apresentou relatório favorável na última reunião da CCJ.
Gonçalves é autor de diversas obras jurídicas, destacando “Flexibilização Trabalhista” e possui experiência na área de direito, com ênfase em direito do trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: legislação trabalhista, flexibilização e globalização.