O juiz Paulo Eduardo Balbone Costa, da 7ª Vara Criminal da cidade de São Paulo, condenou uma estudante de Medicina que desviou R$ 927 mil arrecadados por dezenas de colegas de faculdade para a promoção de um evento de formatura. A pena pelo crime de estelionato, praticado de forma continuada por oito vezes, foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime semiaberto. A sentença também determinou o pagamento de indenização às vítimas no mesmo valor do prejuízo causado.
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Presidente da comissão de formatura enganou os seus colegas de classe
Segundo os autos, a ré usou a condição de presidente da comissão de formatura para exigir da empresa organizadora da festa que os pagamentos dos alunos fossem transferidos para conta bancária de sua titularidade, omitindo o fato dos colegas. O conjunto probatório apontou que ela usou o dinheiro em proveito próprio — na compra de celular e relógio, no aluguel de veículo, no custeio de estadia e em investimentos financeiros.
Ao fixar a pena, o juiz reiterou a acentuada reprovabilidade da conduta, que gerou prejuízo de quase R$ 1 milhão aos demais estudantes.
“A ré se prevaleceu de sua condição de presidente da comissão de formatura para engendrar um plano destinado a se apossar do produto arrecadado ao longo de meses, com a contribuição de dezenas de colegas, a fim de obter lucro para si com a aplicação especulativa daquele capital. Traiu a confiança de seus pares, desviando recursos que pertenciam aos colegas de turma (o que revela maior opróbio do que a prática de estelionato contra vítima a quem não se conhece), quando as vítimas não atuavam movidas pela própria cupidez”, apontou o julgador. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.