A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Itapecuru-Mirim, fez recomendação à Unidade Prisional de Ressocialização de Itapecuru-Mirim, em documento pede a revogação de todas as sanções administrativas impostas a apenados em decorrência do porte de maconha para consumo pessoal. Foi solicitado, também, o levantamento dos internos que tiveram aplicadas sanções disciplinares da mesma natureza. A solicitação decorre dos recentes parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de subsidiar pedido judicial de restabelecimento da situação carcerária anterior à aplicação das penalidades.
Assinada pelo defensor público titular em Itapecuru-Mirim, Vinicius Jerônimo de Oliveira, a recomendação requer o arquivamento de Processos Disciplinares Internos (PDI), em andamento, que apurem a eventual prática do porte de maconha para consumo pessoal, por improcedência em face da inconstitucionalidade do dispositivo que o prevê como crime. Por fim, demanda suspensão da abertura de novos PDI relacionados ao porte de maconha para consumo próprio.
A autoridade policial deverá justificar detalhadamente qualquer prisão em flagrante por tráfico, considerando elementos objetivos, como indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.
Para garantir cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir e respeitar os direitos fundamentais dos indivíduos sob custódia, a DPE/MA pediu que as medidas sejam implementadas de forma imediata. A natureza recomendatória requisita que seja encaminhada resposta, ou informe a implementação de medidas, no prazo de 30 dias.
Votação no STF
Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o STF finalizou, no dia 26 junho, o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas, ou seis plantas fêmeas de Cannabis, para diferenciar usuários de traficantes.
Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de maconha para consumo pessoal.