Publicidade
Carregando anúncio...

Bets deverão validar a identidade dos apostadores para evitar lavagem de dinheiro

As empresas autorizadas a operar nesse setor deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos destinados à prevenção da lavagem de dinheiro

Fonte: Da redação

Nesta sexta-feira (12/07), a Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, divulgou no Diário Oficial da União uma nova portaria que estabelece regras rigorosas para o controle interno das empresas que exploram o mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil, conhecidas como “bets”.

Com as novas normas, as empresas autorizadas a operar nesse setor deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos destinados à prevenção da lavagem de dinheiro. Entre as exigências, está a validação da identidade dos apostadores no momento do cadastro, assegurando que as informações coletadas sejam mantidas atualizadas e revisadas sempre que houver alteração no perfil de risco do usuário.

A regulamentação também determina que as bets comuniquem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quaisquer transações suspeitas ou que ultrapassem o limite estabelecido pelo órgão. Além disso, as empresas deverão implementar procedimentos para conhecer detalhadamente seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, realizando processos de identificação e qualificação para avaliação e mitigação de riscos.

As apostas e operações que apresentem falta de fundamento econômico ou legal, incompatibilidade com práticas usuais do mercado ou indícios de prática de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (LD/FTP) serão objeto de especial atenção. Essas práticas são monitoradas através de uma cooperação internacional de boas práticas, coordenada no Brasil pelo Coaf.

Outra medida importante definida pela portaria é a implementação de mecanismos que impeçam determinadas pessoas de realizar apostas, fortalecendo ainda mais a integridade e a segurança do mercado de apostas esportivas no país.

Com essas novas regras, o governo busca reforçar o controle sobre o setor, garantindo que as operações sejam transparentes e seguras, além de coibir atividades ilícitas associadas às apostas esportivas e jogos online.

Veja quem não poderá realizar cadastro nas plataformas:

  • menor de 18 (dezoito) anos de idade;
  • proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
  • agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
  • pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas
  • de quota fixa, incluídos:
  • pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;
  • árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
  • membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva;
  • atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte;
  • pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
  • outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.
Fechar