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Quem ganha com a Reforma Tributária: menos impostos para profissionais da saúde e educação

Projeto aprovado pelos deputados manteve lista de descontos enviada pela equipe econômica ao Congresso

Fonte: Da redação

Na quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de regulamentação da reforma tributária que mantém a proposta do governo de conceder um abatimento de 30% no recolhimento de impostos para diversos profissionais liberais. A medida visa beneficiar categorias como personal trainers, advogados, economistas e arquitetos, que poderão usufruir de uma tributação reduzida ao emitirem notas fiscais de seus serviços.

O benefício se aplica tanto aos profissionais que prestarem serviços como pessoa física quanto aos que operarem sob pessoa jurídica, com algumas restrições. Para as empresas, não é permitido ter como sócio outra pessoa jurídica nem prestar serviços além dos contemplados na lista. A atividade principal deve ser realizada pelos sócios, o que favorece principalmente os escritórios de advocacia, uma das classes que mais defenderam o benefício durante a tramitação da reforma tributária no Congresso no ano passado.

A alíquota reduzida abrange tanto o novo tributo federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), quanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Esses impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Com a aprovação do projeto, o governo busca simplificar e tornar mais justa a carga tributária para os profissionais liberais, incentivando o desenvolvimento e a formalização dessas categorias. A expectativa é que a medida traga um impacto positivo no mercado, promovendo maior competitividade e eficiência econômica.

Veja a lista das profissões com desconto de 30%

  1. Administradores;
  2. Advogados;
  3. Arquitetos e urbanistas;
  4. Assistentes sociais;
  5. Bibliotecários;
  6. Biólogos;
  7. Contabilistas;
  8. Economistas;
  9. Economistas domésticos;
  10. Profissionais de educação física;
  11. Engenheiros e agrônomos;
  12. Estatísticos;
  13. Médicos veterinários e zootecnistas;
  14. Museólogos;
  15. Químicos;
  16. Profissionais de relações públicas;
  17. Técnicos industriais;
  18. Técnicos agrícolas.

O texto aprovado pelos deputados também manteve o desconto de 60% na tributação ara profissionais da área da saúde e da educação, conforme proposto pela equipe econômica ao Congresso Nacional.

Veja a lista das profissões da saúde com desconto de 60%

  1. Serviços cirúrgicos
  2. Serviços ginecológicos e obstétricos
  3. Serviços psiquiátricos
  4. Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
  5. Serviços de atendimento de urgência
  6. Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
  7. Serviços de clínica médica
  8. Serviços médicos especializados
  9. Serviços odontológicos
  10. Serviços de enfermagem
  11. Serviços de fisioterapia
  12. Serviços laboratoriais
  13. Serviços de diagnóstico por imagem
  14. Serviços de bancos de material biológico humano
  15. Serviços de ambulância
  16. Serviços de assistência ao parto e pós-parto
  17. Serviços de psicologia
  18. Serviços de vigilância sanitária
  19. Serviços de epidemiologia
  20. Serviços de vacinação
  21. Serviços de fonoaudiologia
  22. Serviços de nutrição
  23. Serviços de optometria
  24. Serviços de instrumentação cirúrgica
  25. Serviços de biomedicina
  26. Serviços farmacêuticos
  27. Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento

Veja a lista dos profissionais da educação com desconto de 60%

  1. Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola
  2. Ensino Fundamental
  3. Ensino Médio
  4. Ensino Técnico de Nível Médio
  5. Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria
  6. Ensino Superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais
  7. Ensino de sistemas linguísticos de natureza visualmotora e de escrita tátil
  8. Ensino de línguas nativas de povos originários
  9. Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação tratadas no anexo
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