Em 2016, o então juiz Sergio Moro condenou Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de reclusão pela prática dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Toffoli, em maio, anulou todos os atos praticados na “lava jato” contra Marcelo Odebrecht e ordenou o trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra o executivo, mantendo apenas o acordo de colaboração premiada.
Baseado na decisão do ministro, o juiz Guilherme Roman Borges intimou o Ministério Público Federal e a defesa de Odebrecht a se manifestar. O MPF pediu para aguardar o julgamento do agravo regimental em que a Procuradoria-Geral da República requer a revisão da sentença do ministro.
Já a defesa, comandada pelo escritório Sanz Advogados, apontou que não há efeito suspensivo em agravo regimental. Portanto, a decisão deve ser cumprida imediatamente.
O juiz aceitou os argumentos da defesa. “Forçoso reconhecer que a decisão monocrática de 21/05/2024 do Ministro Dias Toffoli na Petição 12.357 produz efeitos imediatos. Cabe apenas cumprir a decisão oriunda da Alta Corte”.
Em decisão proferida em 21 de maio, Dias Toffoli anulou todos os atos praticados no âmbito da “lava jato” contra Marcelo Odebrecht e determinou o trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra o executivo, mantendo apenas o acordo de colaboração premiada. Ele entendeu que o Estado tem de cumprir os compromissos assumidos na delação.
O magistrado afirmou que procuradores e Sergio Moro atuaram em conjunto, ignorando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa “e a própria institucionalidade” em nome de objetivos “pessoais e políticos”, o que é inadmissível em um Estado democrático de Direito.
Além disso, o ministro disse que os diálogos entre Moro e procuradores apreendidos na “operação spoofing” apontam que a parcialidade do ex-juiz “extrapolou todos os limites”, revelando um padrão de conduta condenável durante os anos de “lava jato”.
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Processo 5036528-23.2015.4.04.7000