Desde sua criação em 2002 pelo governo federal, a Tarifa Social de Energia Elétrica tem proporcionado descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda. Este programa é destinado exclusivamente a consumidores residenciais, podendo chegar a até 100% de desconto dependendo do consumo mensal.
Quem tem direito ao benefício?
Para se qualificar para a Tarifa Social, o primeiro passo é se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), que é a principal via de acesso a programas do governo federal. Em geral, o benefício é voltado para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Com o salário mínimo atualmente em R$ 1.412, isso significa uma renda de até R$ 706 por membro da família.
No entanto, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), também têm direito ao benefício:
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que possuam uma pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) que necessite de aparelhos que consumam energia elétrica.
- Idosos com mais de 65 anos.
- Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
Regras de Consumo
Os descontos na Tarifa Social são aplicáveis a famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês. As faixas de desconto para famílias de baixa renda são as seguintes:
- Consumo mensal de até 30 kWh/mês: desconto de 65%.
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês: desconto de 40%.
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês: desconto de 10%.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, as condições são diferenciadas:
- Consumo mensal de até 50 kWh/mês: desconto de 100%.
- Consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh/mês: desconto de 40%.
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês: desconto de 10%.
Como se inscrever no Cadastro Único
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias inscritas no CadÚnico. Caso ainda não estejam cadastradas, basta se dirigir a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro e solicitar o benefício.
Documentos Necessários
Para famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo:
- CPF e RG ou documento de identificação com foto.
- Número de Identificação Social (NIS).
- Conta de luz/código da unidade consumidora.
Para famílias indígenas e quilombolas:
- Caso não possuam RG ou CPF, pode ser apresentado o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam pessoa com deficiência devem comprovar as condições apresentadas, especialmente se o tratamento exigir aparelhos que consomem energia elétrica.
Para idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do BPC, é necessário apresentar documento com foto e, no caso do BPC, o número do benefício.