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Facebook deve indenizar usuária de São Luís por conta hackeada

A empresa ré, em sua defesa, alegou não ser responsável pela invasão da conta, solicitando a improcedência dos pedidos

Fonte: Com CGJ

Em uma decisão proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenada a restabelecer a conta de uma usuária no Instagram e a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. A sentença resulta da comprovação de que a conta da autora foi hackeada e utilizada indevidamente para aplicar o golpe do PIX.

O Caso

A usuária, que utiliza a plataforma para compartilhar momentos pessoais e manter contato com amigos, relatou que, em 5 de maio deste ano, ao acessar sua conta, descobriu que havia sido hackeada. O invasor alterou todos os seus dados cadastrais e começou a fazer publicações fraudulentas, promovendo investimentos suspeitos e utilizando sua imagem para aplicar golpes.

Imediatamente após perceber a invasão, a autora registrou um boletim de ocorrência online e tentou recuperar sua conta por meio dos canais de comunicação oferecidos pelo Instagram. Contudo, apesar de suas tentativas, não conseguiu reaver o acesso à sua conta.

Argumentos da Defesa e Decisão Judicial

A empresa ré, em sua defesa, alegou não ser responsável pela invasão da conta, solicitando a improcedência dos pedidos. Durante uma audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes.

O juiz Licar Pereira, ao analisar o caso, destacou que a autora comprovou a invasão e que tentou, sem sucesso, resolver a situação através dos canais disponibilizados pelo Instagram. “Ao contrário do que afirma a ré, não há que falar em culpa exclusiva da vítima e/ou de terceiros”, afirmou o magistrado. Ele ressaltou que, embora a empresa não possa ser responsabilizada diretamente pelas ações dos hackers, falhou ao não tomar as medidas necessárias após ser notificada sobre o incidente.

Implicações da Decisão

Além de determinar o restabelecimento da conta, a sentença impôs o pagamento de uma indenização por danos morais, reconhecendo o impacto negativo que a situação causou à usuária.

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