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Justiça paralisa obras de parque eólico na Delta do Parnaíba em Tutóia

A decisão liminar, de caráter urgente e provisório, suspende as licenças prévia e de instalação do empreendimento

Fonte: Da redação com MPF

A Justiça Federal do Maranhão, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou a paralisação imediata da instalação de um complexo de energia eólica na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba. A decisão liminar, de caráter urgente e provisório, suspende as licenças prévia e de instalação do empreendimento, localizado na localidade de Arpoador, zona rural de Tutoia.

Contexto e Impacto Ambiental

O projeto envolve a instalação de 40 aerogeradores com capacidade de gerar 240 MW de energia elétrica. No entanto, o plano de manejo da APA Delta do Parnaíba, aprovado em 2020, define a área como uma Zona de Uso Comunitário (Zuco), onde grandes empreendimentos industriais são proibidos. Esta zona é destinada ao uso sustentável pelos habitantes locais, favorecendo atividades como pesca artesanal e agricultura de subsistência.

Segundo o MPF, a implantação do parque eólico não só contraria essa regulamentação, mas também ameaça significativamente os ecossistemas locais e o modo de vida das comunidades tradicionais. A falta de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para a concessão das licenças também foi apontada como um grave desvio de procedimento.

Decisão Judicial e Consequências

A 8ª Vara Federal do Maranhão, ao analisar a ação, reconheceu a possível ilegalidade na concessão das licenças ambientais de forma simplificada e sem o necessário rigor exigido para áreas ecologicamente sensíveis. Além disso, foi destacada a ausência de autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), indispensável para operações em áreas protegidas como a APA Delta do Parnaíba.

“A suspensão das licenças até a regularização do processo de licenciamento é essencial para proteger os frágeis ecossistemas da APA e as comunidades que dependem desses recursos”, afirmou o juiz responsável pelo caso. A Justiça estabeleceu ainda uma multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento da ordem de paralisação.

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