Acusados de tentativa de homicídio são condenados a 11 anos de prisão em Vitorino Freire

O Poder Judiciário da Comarca de Vitorino Freire, através da 1ª Vara, realizou sessão do Tribunal do Júri na terça-feira (23)

Fonte: CGJ

Tribunal do Júri

O Poder Judiciário da Comarca de Vitorino Freire, através da 1ª Vara, realizou sessão do Tribunal do Júri nesta terça-feira (23). No banco dos réus, Antônio Manoel Araújo Barradas, vulgo “Tonhão”, e José Francisco Barrada Santana, o “Kelo”, acusados de prática de crime de tentativa de homicídio, que teve como vítimas Nicano dos Santos Vieira e Sidônio dos Santos Vieira, fato ocorrido em 5 de agosto do ano passado, no Povoado Ariranal, localidade da zona rural de Vitorino Freire.

Conforme destacado em inquérito policial, na data e local citados, a vítima Sidônio estava conduzindo seu veículo, um Fiat Strada, por uma via das vias do povoado, quando foi alvejada no pescoço por um tiro de espingarda do tipo cartucheira, disparo que teria sido efetuado pelo denunciado “Tonhão”. Ato contínuo, ele também teria disparado contra Nicano, que foi atingido no rosto no momento em que tentava socorrer seu irmão Sidônio.

Seguiu narrando que, após a prática delitiva, “Tonhão” evadiu-se do local, tendo sido auxiliado por seu primo “Kelo”, que utilizou seu veículo para garantir a fuga de “Tonhão”. Foi apurado que as vítimas já haviam relatado à polícia que estavam sofrendo ameaças por parte dos dois denunciados. Sobre os motivos do crime, “Tonhão”, supostamente, teria efetuado os disparos em razão de vingança e dos boatos de que a família das vítimas teria subornado a polícia para assassinar o irmão do acusado Tonhão, conhecido como “Jack”.

“Observando que o conselho de sentença reconheceu que ambos os acusados cometeram o crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado em relação a vítima Nicano dos Santos Vieira e a existência de duas vítimas diferentes, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade dos agentes, bem como os motivos e as circunstâncias, aumento em dobro a pena aplicada, nos termos de artigo do Código Penal Brasileiro”, sentenciou a juíza Talita de Castro Barreto, que presidiu o júri, ficando a pena definitiva em 11 anos de reclusão. Os deverão cumpri-la, inicialmente, em regime fechado.

 

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