Codevasf superfaturou asfalto de baixa qualidade no Maranhão, aponta CGU

A CGU estimou um prejuízo de R$ 7,3 milhões devido à “inobservância de parâmetros normativos”

Fonte: Da redação

Uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) superfaturou o preço do asfalto utilizado em obras de pavimentação em 10 Estados do Brasil. A CGU estimou um prejuízo de R$ 7,3 milhões devido à “inobservância de parâmetros normativos”, como a espessura e a aderência dos pavimentos.

“Restou demonstrada a baixa capacidade da Codevasf de acompanhar adequadamente as obras de pavimentação analisadas, especialmente quanto aos requisitos de qualidade”, afirma a CGU no relatório, que foi concluído em maio e publicado na sexta-feira, 26.

Em resposta ao Estadão, a Codevasf declarou que “apontamentos e recomendações” de órgãos de controle, como a CGU, são seguidos pela companhia. “Obras que apresentem imperfeições ou inconformidades são objeto de notificação às empresas responsáveis, com vistas à correção”, afirmou a estatal.

A auditoria foi realizada em parceria com uma empresa especializada em análise de qualidade de asfalto. A CGU comparou os resultados da perícia com os termos dos contratos celebrados pela Codevasf para a realização de obras de pavimentação em 12 Estados. A análise revelou que, em dez dessas obras, a qualidade do material estava abaixo das especificações contratuais. Os Estados afetados por essas irregularidades são: Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins, Piauí e Pernambuco.

De acordo com o relatório da CGU, o desperdício de verbas públicas não se limita ao sobrepreço do material contratado, mas também inclui a menor vida útil do pavimento e os maiores custos de manutenção das vias. “Para além do prejuízo decorrente do superfaturamento, o dano provocado à administração pública é muito maior, tendo em vista que a baixa qualidade dos pavimentos executados implicará em maiores custos de manutenção, além da perda precoce dessas obras, comprometendo a efetividade das entregas estatais”, diz o relatório.

A Codevasf obteve recursos significativos por meio do orçamento secreto, um esquema revelado pelo Estadão durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e por isso ficou conhecida como “estatal do Centrão”.

Além disso, a Codevasf é o pivô do inquérito que resultou no indiciamento do ministro das Comunicações, Juscelino Filho, pela Polícia Federal (PF). A investigação é baseada em reportagens do Estadão que revelaram, em janeiro de 2023, que o então deputado Juscelino Filho direcionou recursos do orçamento secreto para asfaltar uma estrada que passava pela fazenda de sua família. Outra reportagem mostrou que Julimar Alves da Silva Filho, um gerente da Codevasf afastado por acusações de receber propina, continuava a receber salário da estatal, no valor bruto de mais de R$ 20 mil.

Julimar Alves da Silva Filho, que era titular da Gerência Regional de Empreendimentos da Codevasf no Maranhão, tinha como atribuição emitir pareceres para a execução de obras. Ele foi acusado de receber R$ 250 mil de Eduardo Costa, conhecido de longa data de Juscelino Filho, para emitir um parecer fraudulento.

A PF imputou ao ministro os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Juscelino Filho nega as acusações e afirma que o indiciamento é uma “ação política e previsível”.

Leia a íntegra do posicionamento da Codevasf

1. A Codevasf atua em permanente cooperação com órgãos de fiscalização e controle. Apontamentos e recomendações desses órgãos são observados pela Companhia para fins de controle e contínuo aperfeiçoamento de procedimentos.

2. Obras que apresentem imperfeições ou inconformidades são objeto de notificação às empresas responsáveis, com vistas à correção. Todas as obras contratadas pela Codevasf devem atender a requisitos de qualidade estabelecidos em contrato.

3. Divergências eventualmente existentes entre faturas apresentadas por empresas contratadas e serviços efetivamente executados são igualmente objeto de notificação a essas empresas, para fins de ressarcimento do faturamento indevido.

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