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Receita Federal não vai taxar medalhas de atletas que voltarem de Paris

Essa isenção está estabelecida no artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007

Fonte: Da redação

Até esta segunda-feira (5), os atletas brasileiros conquistaram onze medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris, sendo cinco de bronze, quatro de prata e duas de ouro – a mais recente, conquistada pela ginasta Rebeca Andrade.

Diante da composição de ouro, prata ou bronze das medalhas, muitos se perguntaram se essas seriam taxadas pelo Fisco ao entrarem no país, como ocorre com joias. A resposta, no entanto, é “não”.

Isenção de Impostos

A Receita Federal informou nesta segunda-feira que medalhas olímpicas, assim como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior, estão isentos de impostos federais. Isso significa que o atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, uma medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem.

Legislação

Essa isenção está estabelecida no artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é abordado na Portaria MF 440/2010.

“A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, afirmou a Receita Federal em nota.

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