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924 presos são autorizados a deixar os presídios do Maranhão no Dia dos Pais

A saída temporária está prevista nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal

Fonte: Da redação

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 924 presos do Sistema Penitenciário do Estado, que estão em regime semiaberto, para visitarem seus familiares durante a semana que antecede o Dia dos Pais. A autorização permite que os presos saiam a partir das 9h desta quarta-feira (7).

Retorno e Condições

Os presos beneficiados devem retornar aos presídios até às 18h do dia 13 de agosto. Caso não retornem no prazo estabelecido, serão considerados foragidos pela Justiça. Os estabelecimentos prisionais devem comunicar à justiça o retorno dos internos ou quaisquer alterações até às 12h do dia 19 de agosto.

Decisão Judicial

A decisão foi tomada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima. O ofício comunicando a decisão já foi encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Regulamentação e Restrições

A saída temporária está prevista nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. Durante este período, os beneficiados têm o direito de visitar seus familiares, mas devem cumprir algumas restrições, como recolhimento à residência visitada durante a noite, e não frequentar bares, festas ou locais similares, entre outras determinações.

Conforme o artigo 123, a autorização é concedida por ato do juiz da execução, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária. Os beneficiários devem ter comportamento adequado e ter cumprido, no mínimo, 1/6 da pena se forem condenados primários, e 1/4 se forem reincidentes.

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