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A OAB e sua missão Política-Institucional

Pode parecer estranho para o leigo, mas tem a OAB uma função política muito importante conferida em lei

Fonte: Sérgio Tamer

SERGIO TAMER

Muitos assuntos que estão na ordem do dia, e que em qualquer outro país estariam afetos exclusivamente ao Congresso e à classe política em geral, no Brasil aparecem vinculados a uma organização pertencente à classe dos advogados. Pode parecer estranho para o leigo, mas tem a OAB uma função política muito importante conferida em lei. A questão é saber como, quando e para quêutilizar essa função, além da precisa identificação dos seus contornos, o que, convenhamos, nem sempre tem sido fácil, aqui e alhures, o que bem realça o fato de que uma atribuição de tal envergadura merece sempre de sua Presidência – e do respectivo Conselho – um descortino político-institucional adequado.

O certo é que a finalidade da OAB vai muito além de suas prerrogativas no controle do exercício cotidiano da advocacia, a exemplo do que vem sendo feito com a devida presteza quanto à representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados. É que a Ordem dos Advogados do Brasil detém prerrogativas que lhes foram atribuídas inicialmente pela lei 4.215/63, do seu antigo Estatuto, que nenhuma congênere sua assumiu em qualquer outro país. Atualmente, as questões político-institucionais, além de figurarem como uma das duas finalidades gerais da OAB, consoante o art.44 da lei 8.906/94, estão cometidas expressamente ao Conselho Federal, ao Conselho Seccional e às Subseções. Desta maneira, a defesa da Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e o combate incansável na lide pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, são princípios inafastáveis para uma boa e correta gestão da Ordem.

Deve-se reconhecer que muito se deve a Seabra Fagundes a trajetória da entidade nesta direção de grandeza e civismo. A organização inicial da OAB, mediante o Regulamento de 1931-33, tomou como modelo o Burreau de Paris, destinando-se a ser o órgão de seleção e disciplina da classe, tão-somente. Paulo Lôbo lembra que com o correr do tempo, as vicissitudes institucionais por que o país foi passando (da reconstitucionalização em 1934 ao Estado Novo), tantas vezes com reflexo no exercício da atividade do advogado e mesmo no papel cívico imanente na sua condição profissional, fizeram que o Congresso, sob a inspiração do Conselho Federal, conferisse à OAB o estatus que hoje possui. Essa admirável e aplaudida atuação da OAB só lhe é permitida, porém, quando em jogo interesses que transcendem as relações individuais ou quando a defesa dos interesses de grupos determinados de pessoas, excepcionalmente, convenham à toda coletividade.

A OAB, desta forma, adquiriu confiabilidade e prestígio porque não se cingiu exclusivamente às suas questões internas, embora não se tenha descurado da tarefa de valorização da advocacia e da seleção e disciplina dos advogados, a exemplo do Exame de Ordem, da sua Escola Superior de Advocacia, dos Congressos Jurídicos, da campanha permanente voltada para a ética na profissão e no combate à corrupção eleitoral, além do trabalho de suas Comissões. É desafiadora, portanto, a ingente missão que possui o Conselho Seccional na seara de suas funções políticas, hoje liderado pelo compromissado presidente Kaio Saraiva, com a certeza indubitável de que o Conselho, sob a sua liderança, sempre esteve a altura das esperanças em si depositadas, sobretudo pela jovem advocacia. Avante!

SERGIO TAMER  foi Conselheiro da OAB-MA e ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos, na gestão dos presidentes Raimundo Marques e Caldas Góis. É atualmente presidente do Centro de Estudos Constitucionmais e de Gestão Pública – CECGP, e da SVT Faculdade de Ensino Superior.

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